O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito do município de Guaribas, Reginaldo Correia da Silva, por improbidade administrativa. O ex-gestor apropriou-se indevidamente de recursos públicos federais, repassados ao município por meio de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), e não prestou contas desses recursos àquele órgão.
O juiz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal no Piauí, condenou Reginaldo da Silva à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor correspondente à remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos.
A ação civil (processo n° 2004.40.00.004646-2) foi proposta em 2004 pelo procurador da República Wellington Bonfim. Reginaldo Correia da Silva não prestou contas do Convênio nº 1632/98 celebrado entre a Funasa e a Prefeitura do município, em agosto de 1998, no valor de R$ 8.720,00 para a implementação de atividades de combate à doença de Chagas.
Em razão da existência de condenação no âmbito do TCU, que, segundo a Constituição Federal, tem força de título executivo, o juiz deixou de aplicar a penalidade de ressarcimento integral do dano.
OUTRAS AÇÕES
Além dessa, outras doze ações ajuizadas pelo MPF/PI tramitam na Justiça
Federal contra o ex-gestor. Dessas, seis são ações de improbidade e
cinco são ações criminais. Veja relação: