
A Lei de Regularização Fundiária, divulgada aqui em 29/01/2010, que entrou em vigor no dia 13/01/2010 estabeleceu um prazo para que os interessados se utilizassem de seus benefícios. Nesse sentido, vejamos o artigo 8º:
Art.8º- As partes interessadas na regularização fundiária, nos termos desta Lei, deverão formular as suas pretensões em petições dirigidas ao Diretor Geral do INTERPI, no prazo Máximo de 180(cento e oitenta) dias após a publicação desta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
(...)
Utilizamos o espaço, hoje, para alertar aos interessados que o prazo encerrará no próximo mês de julho, havendo, portanto, menos de 01 (um) mês para que os interessados possam pleitear a regularização.
Não há ainda nada de concreto no sentido de prorrogar o prazo, por isso, interessante que todos os interessados fiquem atentos e providenciem os documentos necessários ao pleito.
Se possível, interessante que os proprietários manifestem sua satisfação ou não com a Lei o que solicito que seja feito por e-mail (adriano.holanda@uol.com.br).
Até a próxima!
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