Muito embora o foco da presente coluna seja o Direito Agrário e Ambiental, a seara imobiliária não pode deixar de ser abordada. E, sobre esse assunto, recentemente ganhou destaque a reforma do aeroporto Senador Petrônio Portela.
Estabeleçamos como premissa a situação caótica de nosso aeroporto, melhor visualizada no horário da meia noite (aproximadamente) quando há pelo menos duas aeronaves em processo de desembarque/embarque. A casa de passageiros realmente não suporta a atual demanda, mesmo com as ampliações que aconteceram nos últimos 10 anos.
Pois bem, reconhecendo a urgente necessidade de uma nova estrutura, surge o questionamento: necessitamos de uma ampliação ou um novo aeroporto?
As críticas a uma reforma mais ampla do aeroporto surgiram após o Decreto Municipal nº 10.440/2011 de 08 de junho de 2010, cuja publicação ocorreu somente em 01/10/2010 (quase quatro meses depois!?). O movimento contra a reforma, entretanto, ganhou mais volume somente no mês de março deste ano, mormente pela organização das famílias atingidas pelo decreto.
Sobre a desapropriação, por sinal, interessante esclarecer, ao contrário do que alegado por alguns e desconhecido por outros (moradores mais carentes da região abarcada pelo decreto), que não só o processo de desapropriação já teve início, como também já concluiu a sua primeira fase (declaratória).
A partir do dia 01/10/2010 a Prefeitura de Teresina já pode ingressar nos imóveis (inclusive com uso de força policial, no caso de resistência) para fins de avaliação. Desde a data de publicação do decreto, somente as benfeitorias necessárias são consideradas para fins de indenização, as úteis somente entrarão na avaliação se feitas com autorização do Poder Público, já as voluptuárias feitas após a publicação não serão consideradas.
Com a publicação, a Prefeitura tem um prazo de até 05 (cinco) anos para efetivar a desapropriação (seja pela via administrativa, seja pela via judicial, sendo nesta última considerada até a data de citação). Ultrapassado esse prazo, uma nova declaração só poderá ser firmada 01 ano após o término do prazo da primeira.
Ou seja: o processo de desapropriação já teve sim início e já se encontra apto à fase de execução propriamente dita, com a avaliação dos bens e pagamento das indenizações.
Por não ter competência, não arrisco qualquer palavra do ponto de vista técnico (a área de escape do aeroporto, segurança – ou falta dela). De fato, como dito acima, uma ampliação no setor de embarque/desembarque é necessária, o que, entretanto, pode ser feita sem que haja desapropriação (melhor aproveitamento da área que já existente).
Do ponto de vista humano, levando-se em conta as inúmeras famílias que serão prejudicadas, excluindo-se, lógico, aquelas que vivem em situação calamitosa (necessitam de uma nova moradia), a construção de um novo aeroporto deve sim ser a solução a ser adotada.
Não podemos aceitar os eternos arranjos aos quais somos (Piauí) submetidos. Dizer que é inviável a construção de um novo aeroporto pela falta de recurso é uma falácia. Recurso existe! O que não existe é uma prioridade do Poder Público! E para se estabelecer essa prioridade, importante que a população se mobilize e busque o apoio das entidades suprapartidárias.
Acompanhemos esse processo que deverá ser lento, demorado.