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Aurélio Lobão

Tribunal anula questão de concurso!

segunda, 13 de junho de 2011 • 23:05



A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou procedente o pedido inicial de um candidato do concurso de Delegado da Polícia Civil, e confirmando a medida liminar antes deferida, determinou a anulação da questão de número 72 da prova objetiva para aquele cargo, confirmando o acréscimo de um ponto na nota do autor, a alteração de sua classificação e a legitimidade de sua participação nas demais fases do concurso.

 

Na ação, o autor informou que participou de concurso público para cargo efetivo de Delegado da Polícia Civil Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, organizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos-CESPE/UNB, instruído pelo Edital n° 01-PCRN/08, publicado pelo Secretário da Segurança Pública e da Defesa Social do Estado do Rio Grande do Norte, submetendo-se as provas objetivas e discursivas.

 

Com a divulgação do gabarito preliminar, iniciou-se o prazo para apresentação de recurso das questões, tendo a instituição executora do certame anulado oito questões e modificado o gabarito da questão 69, de B para C. A partir dessa decisão, o autor obteve a pontuação de 73 acertos na prova objetiva e 5.47, na prova subjetiva. Após reclamação geral dos candidatos, a questão 69 foi anulada e o autor aumentou sua pontuação para 74 acertos na prova objetiva.

 

Alegou, consequentemente, que persiste questão controvertida, ou seja, a 72, uma vez que o conteúdo da afirmativa lança como correta (letra C), não consta no conteúdo programático do edital que rege o concurso, motivo pelo qual o autor requereu a anulação de tal questão e a atribuição de um ponto a sua nota final, com concessão de medida liminar.

 

O Estado do Rio Grande do Norte contestou, por entender não competir ao Poder Judiciário a apreciação de notas atribuídas aos candidatos pelo órgão organizador do concurso público, além do que alega que as questões em discussão estão sim em consonância com o conteúdo programático presente no Edital do concurso, requerendo assim a improcedência do pedido feito pelo autor.

 

De acordo com a magistrada, a análise do Judiciário sobre o caso objetiva auferir se o conteúdo tratado nas questões mencionadas correspondem a previsão das matérias indicadas no Edital do concurso sob a luz do princípio da legalidade. Para a juíza, no caso, a parte autora demonstrou que a questão de n° 72 da prova objetiva para o cargo de Delegado da Polícia Civil abordava matérias não definidas pelo Edital do concurso.

 

“Realizando uma análise detida da questão apontada, percebemos que, de fato, trata de matérias diversas daquelas presentes no Edital, contrariando, pois, o princípio da legalidade do certame”, concluiu a juíza ressaltando que a nulidade da questão em debate já foi conferida a alguns candidatos, o que, pelo princípio da isonomia, deve ser estendida aos demais candidatos que se encontram na mesma fase do concurso como efeito necessário de respectivo vício.

 

Processo 0022726-84.2010.8.20.0001 (001.10.022726-1)

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Comentários

Diogo Araújo

postado:
01/07/2011 - 15:34
A participação de candidato em prova de concurso público pode ser equivalente ao empregado/trabalhador na relação trabalhista e ao consumidor nas relações de consumo, considerados como hipossuficientes, que necessitam de maior proteção jurídica. Mesmo com possibilidades de recursos, em muitas vezes, a resposta é de improcedência para o candidato recorrente. A organização do concurso, dessa forma, estabelece sua decisão final e oficial, como se o gabarito das questões do concurso fosse soberano e irrecorrível, não aceitando questionamentos, pedidos de reexame como válidos e coerentes. Não reconhecem que os argumentos do recurso podem ter fundamento e alcançar uma modificação de alternativa no gabarito ou anular uma questão. No texto, com o recurso (meramente administrativo) encaminhado para o Tribunal, o candidato obteve êxito na anulação da questão quanto à falta de adequação das matérias indicadas no Edital e os assuntos cobrados no certame (questões com temas diversos e diferentes referentes ao Edital do concurso). Com base nos princípios da legalidade e isonomia, o Tribunal declarou a nulidade da questão requerida no recurso. Grande abraço!

Diogo Araújo

postado:
01/07/2011 - 00:22
A participação de candidato em prova de concurso público pode ser equivalente ao empregado/trabalhador na relação trabalhista e ao consumidor nas relações de consumo, considerados como hipossuficientes, que necessitam de maior proteção jurídica. Mesmo com possibilidades de recursos, em muitas vezes, a resposta é de improcedência para o candidato recorrente. A organização do concurso, dessa forma, estabelece sua decisão final e oficial, como se o gabarito das questões do concurso fosse soberano e irrecorrível, não aceitando questionamentos, pedidos de reexame como válidos e coerentes. Não reconhecem que os argumentos do recurso podem ter fundamento e alcançar uma modificação de alternativa no gabarito ou anular uma questão. No texto, com o recurso (meramente administrativo) encaminhado para o Tribunal, o candidato obteve êxito na anulação da questão quanto à falta de adequação das matérias indicadas no Edital e os assuntos cobrados no certame (questões com temas diversos e diferentes referentes ao Edital do concurso). Com base nos princípios da legalidade e isonomia, o Tribunal declarou a nulidade da questão requerida no recurso. Grande abraço!
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