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Lucas Villa

Combatendo a vadiagem

quarta, 26 de agosto de 2009 • 11:56
A cidade de Assis, no interior de São Paulo, tem tomado providências curiosas para combater a criminalidade. O prefeito local imagina ter descoberto a solução para a criminalidade no município: combater a vadiagem.

Com o auxílio da Guarda Municipal, o Prefeito tem prendido por vadiagem os desempregados. É isso mesmo: quem não tiver emprego na cidade e sair pelas ruas corre o risco de ser preso.

A vadiagem é, realmente, uma contravenção penal, tipificada no art. 59 do Decreto-lei 3.688/41. O delito é assim definido: “entregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita, comete vadiagem”.

Ora! É claro que o indivíduo, num país como o Brasil, que oferece abundantes oportunidades a todos, só fica desempregado porque quer! É claro que existem empregos dignos para todos e, portanto, os vadios devem ser mesmo enjaulados, já que não querem trabalhar e ficam por aí, vagando ociosos, poluindo visualmente as ruas do país. Já o filho de rico, o playboy que não quer trabalhar, mas tem papai que o sustenta, este não é vadio, porque tem meios para manter a subsistência (o dinheiro da família). E ao menos não perambula pela cidade a pé, o faz no carro do ano que ganhou de presente, rebaixado, com vidro fumê e roda de liga leve.

O art. 59 do Decreto-lei 3.688/41 é uma aberração no nosso sistema jurídico. O legislador fez já o favor de revogar, recentemente, o art. 60 do mesmo decreto, que tipificava como contravenção penal também a mendicância. O indivíduo que passava fome, antes desta mudança na legislação, devia morrer de fome, mas jamais pedir comida, pois se o fizesse, cometia contravenção penal, podendo ser autuado em flagrante. Infelizmente o legislador se absteve de revogar também o art. 59, que tipifica a vadiagem. Assim, gente maluca continua querendo aplicar esse dispositivo, absolutamente não condizente com o contexto brasileiro, dispositivo completamente excludente, preconceituoso, criado para massacrar os já massacrados despossuídos.
Esse país nos enche de orgulho mesmo.

Comentários

zena

postado:
27/08/2009 - 11:27
Como sempre, meu mestre, você discorreu muito bem sobre o tema. Principalmente no final, quando se refere a nosso país.

postado:
27/08/2009 - 00:42
Prof.Lucas, concordo com seu pensamento coerente, pois a vadiagem não é consequência somente vinda de um indivíduo ocioso, que não quer trabalhar e que pratica atos violentos nas ruas. O problema é presente também no governo federal e na sociedade, nos precários investimentos na geração de novos empregos, em educação, na segurança pública e na incorreta distribuição de renda.Essas questões deveriam ser mais valorizadas para a redução de fatores que levam à violência e à vadiagem.É claro, que os indivíduos que as praticam,de qualquer forma ou motivo, devem ser punidos sempre! A ironia e a crítica ao governo ficaram bem evidentes: "Esse país nos enche de orgulho mesmo."Já que não há oportunidades iguais a todos./ Abraços

Leilanne

postado:
26/08/2009 - 17:23
Disse MUITO em poucas palavras! Devemos nos orgulhar? Concordo plenamente.

Leonardo Gomes Ribeiro Gonçalves

postado:
26/08/2009 - 16:59
É isso aí Lucas! Já deu para perceber que a "Lei" não resolve nada sozinha, principalmente quando não é compatível com a Constituição. Há um livro muito bom, "O direito ao mínimo existencial", do Prof. Ricardo Lobo Torres, da UERJ. Vale a pena ler. O Estado, em vez de massacrar as vítimas, deve é garantir o "mínimo existencial", núcleo essencial dos direitos fundamentais, individuais e sociais. Abraço, Leonardo.

Lívia Leão

postado:
26/08/2009 - 16:53
Falou tudo. E concordo com tudo. Parabéns.
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