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Lucas Villa

Furto de melancias

quinta, 10 de setembro de 2009 • 23:46
Hoje transcrevo decisão do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da comarca de Palmas, Tocantins, determinando a soltura de dois indivíduos acusados de furtar duas melancias.
Vale a pena conferir.
Segue inteiro teor da decisão:

“Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:

DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.

Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).

Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.

Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.

Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia. Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?

Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.

Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito”

Comentários

Antonio Mariz Maia

postado:
23/11/2011 - 10:23
Parabens, simples e universal!

Ravenna Scarcela

postado:
14/09/2009 - 16:02
Genial!

Leonardo

postado:
13/09/2009 - 23:48
Creio que TODOS deveriam pagar por atos cometidos em desconformidade com as leis. Tanto os "engravatados" quanto os ladrões de melancia. Quem conhece a area rural sabe que as chamadas roças são feitas com muito sacrificio e servem para manter a familia uma parte do ano. Para nós pode ser pouca coisa, insignificante. já na região onde acontece esse tipo de coisa a repercussão é grande e gera, no mínimo, mal estar entre as pessoas. OK, mandar o cara para a xadrez por conta disso nao é, vamos lá, "justo", mas nao ter nenhum tipo de reprimenda sobre o ato de furtar e ficar por isso mesmo, é pior ainda. Minha opinião.

Francisco Fiuza Teresina(PI)

postado:
11/09/2009 - 13:04
Sentença de um Iluminado, quais a do Cristo. Desejo que o Cristo ilumine os passos de Vossa Excelência até o ápice do STF, onde suas sentenças, como essa, irão aproximar mais os humanos do seu Deus. Parabéns.

Zena

postado:
11/09/2009 - 08:45
Uma lição de sabedoria desse Juiz e como sempre você, meu mestre traz a tona mais uma polêmica: o que representam duas insignificantes melancias(bagatelas) diante das vultosas quantias que diariamente são surrupiadas dos cofres públicos, cujos autores (do crime) continuam sem punição?
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