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Lucas Villa

Assaltante leva tiro na cabeça

quarta, 30 de setembro de 2009 • 11:01
No dia 25 deste mês de setembro, um homem que assaltava uma farmácia no Rio de Janeiro fez refém uma mulher, ameaçando-a com uma granada. A polícia acercou-se do fato e, diante da situação de risco, vez que o infrator ameaçava detonar o explosivo, um atirador acertou-o com um tiro na cabeça. A refém foi libertada, o assaltante foi morto, os transeuntes aplaudiram.

Particularmente, sou absolutamente contra o uso da violência por parte de quem quer que seja, principalmente por parte do Estado e aqueles que o representam. Acredito que a polícia deva evitar ao máximo utilizar-se de meios extremos na solução dos conflitos. O policial que mata o infrator durante abordagem está condenando-o e aplicando pena de morte, vedada por nossa ordem constitucional, sem que haja um devido processo legal.

Entretanto, o caso em tela é um daqueles que merece atenção. A situação parece denunciar que era inevitável a ação do policial, de modo que se o mesmo se omitisse, resultados ainda mais lesivos poderiam ter sobrevindo. Assim, ao que parece, a conduta do policial, neste caso concreto, está albergada por uma excludente de ilicitude, o “estrito cumprimento de dever legal”, prevista no inciso III do art. 23 do Código Penal.

A ação do atirador, então, não pode ser considerada crime.

Comentários

Fabio

postado:
18/10/2009 - 01:12
17/10/2009 - 18h41 A Polícia Militar apreendeu sete fuzis neste sábado durante a ação no morro dos Macacos e no morro São João. Os confrontos foram resultado de uma tentativa de invasão ao morro dos Macacos por traficantes do morro São João, em disputa por pontos de venda de drogas, na madrugada de hoje. O morro São João é controlado pela facção criminosa Comando Vermelho, enquanto o morro dos Macacos, pela ADA (Amigos dos Amigos). Um helicóptero da PM foi atacado por volta das 10h10, enquanto sobrevoava a região do morro São João. Dois policiais morreram na hora e quatro ficaram feridos, entre eles um atirador de elite que ficou conhecido no mês passado, quando uma comerciante foi mantida refém por um assaltante armado com granada. http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u639530.shtml

Adenilson

postado:
08/10/2009 - 17:04
A vida do bandido foi tirada em detrimento a outra vida (inocente). Aplausos ao policial, visto que é dever do Estado proteger a vida, concordo plenamente com o professor.

raphaell

postado:
06/10/2009 - 22:54
Com todo respeito, acredito que não há por parte do Estado o direito de matar. Portanto, a meu ver, a excludente em questão seria legítima defesa em prol de terceiro, e não estrito cumprimento do dever legal.

Diogo Araújo

postado:
01/10/2009 - 18:12
Se o policial tivesse atirado com negligência e irresponsabilidade, matando pessoa inocente,então com certeza ele deveria ter punição severa, assim como ser expulso da corporação policial.

Filipe

postado:
01/10/2009 - 12:36
"O policial que mata o infrator durante abordagem está condenando-o e aplicando pena de morte, vedada por nossa ordem constitucional, sem que haja um devido processo legal" Concordo em partes com o que Lucas opina, a parte que concordo é que realmente no Brasil não há pena de morte, portanto, não haveria respaldo jurídico para que o policial matasse o bandido. Contudo, Lucas complementou com o princípio do devido processo legal, eu discordo, pois o nosso ordenamento prevê a existência de flagrante delito, portanto, ainda que não exclua a necessidade do processo, mas autoriza às autoridades a garantirem a segurança pública.

( Sugestão no final do comentário)

postado:
30/09/2009 - 19:52
É questão polêmica mesmo, porque ao atirar no criminoso(tirando a vida) ao mesmo tempo a polícia estava cumprindo suas funções legais de proteger a vítima inocente e deter o bandido.Se as leis do ser humano falham de certa forma, agora cabe ao julgamento de Deus quanto às ações do criminoso morto e as do policial atirador./ Os textos dessa coluna representam um ótimo "convite" às discussões e reflexões sobre temas do Código Penal. SUGESTÃO: SE HOUVER OPORTUNIDADE,SERIA IMPORTANTE COMENTAR SOBRE AS NOVAS LEGISLAÇÕES SOBRE O USO DA INTERNET OU EXPLORAR RESPOSTAS PARA A PERGUNTA:" Baixar músicas e filmes de graça na INTERNET é crime(fere os direitos autorais)ou fazer download é um instrumento de difusão cultural entre as pessoas?"/ Valeu, prof.Lucas/ abraços.

zena

postado:
30/09/2009 - 11:49
Embora não possa ser considerada crime por conta da excludente de ilicitude, é muito triste ver um ser humano perder seu bem mais precios - a vida - de forma tão sem sentido. Por outro lado, o policial com seu gesto salvou a vida de uma pessoa digna e trabalhadora, não o aplaudo, porém também não o condeno. Deixo a Deus o julgamento.
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