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Lucas Villa

Fernando Henrique Cardoso e a descriminalização da maconha

quarta, 14 de outubro de 2009 • 10:34
O ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso publicou, no último dia 06 de setembro, artigo no jornal inglês “The Observer” defendendo a descriminalização do consumo da maconha e criticando a política de repressão às drogas conhecida como “War on Drugs”. Vale a pena trazermos o texto de FHC, a título de reflexão, para despertarmos a discussão sobre o tema.

Gostaria de conhecer a opinião dos leitores e, na semana próxima, podemos aqui fazer um balanço com nossas opiniões pessoais sobre o assunto. E então, o que você pensa?

“A guerra às drogas falhou. Agora precisamos de uma estratégia mais humana
A América Latina permanece o maior exportador do mundo de cocaína e maconha. Precisamos de uma nova e global aproximação a este problema

Por Fernando Henrique Cardoso

É hora de admitir o óbvio. A "guerra às drogas" falhou, pelo menos na maneira que tem sido empreendida até agora. Na América Latina, as "despretenciosas" conseqüências foram desastrosas. Milhares de pessoas perderam suas vidas na violência associada às drogas. Os barões da droga tomaram comunidades inteiras. A miséria espalhou-se. A corrupção está minando democracias frágeis.

E, após décadas de ataques, interdições, pulverizações e invasões em fábricas da droga na selva, a América Latina permanece o maior exportador do mundo de cocaína e maconha. Está produzindo cada vez mais ópio e heroína. Está desenvolvendo a capacidade de produção em massa de drogas sintéticas.

Continuar a guerra às drogas com o mais do mesmo é ridículo. O que é necessário é um debate sério que conduza à adoção de estratégias mais humanas e eficazes para tratar do problema global da droga. No começo desse ano, a Comissão Latinoamericana sobre Drogas e Democracia, que eu chefiei em conjunto com o último presidente da Colômbia, César Gaviria, e com o último presidente do México, Ernesto Zedillo, lançou a primeira medida efetiva para endossar genericamente a política de redução de danos e especificamente de descriminalização da maconha.

A conclusão fundamental do documento é a de que um deslocamento do paradigma é exigido, afastando-se da repressão dos consumidores de droga e em direção ao tratamento e à prevenção. O desafio é reduzir drasticamente os danos causados por narcóticos ilegais às pessoas, às sociedades e às instituições públicas.

Para se caminhar nesta direção, é essencial diferenciar-se as substâncias ilícitas de acordo com o dano que elas impõem. O status dos viciados deve mudar daquele de compradores de droga no mercado ilegal àquele de pacientes tratados pelo sistema de saúde pública. As atividades da polícia podem então ser melhor focadas em face dos barões da droga e do crime organizado.
O dispêndio de esforços em direção a uma política de redução de danos e descriminalização já começou. Recentemente, uma decisão paradigmática da Suprema Corte argentina e uma lei aprovada pelo Congresso do México, diante de todas as propostas práticas, afastaram penalidades criminais naqueles países para a posse de pequenas quantidades de drogas para o consumo pessoal e imediato.

A Colômbia foi o primeiro país a adotar esse rumo. Uma decisão de seu Tribunal Constitucional, em 1994, afastou as penalidades para o consumo privado. Bolívia e Equador liberalizaram suas leis sobre drogas. A mudança é igualmente iminente no Brasil. O chefe da Justiça de nossa Corte mais elevada fez uma argüição pública para o esclarecimento da diferenciação entre o consumidor de droga e o traficante de drogas. Uma ambigüidade atual na lei abre eficazmente oportunidades para a corrupção policial e a extorsão. A atual legislatura do Brasil está a ponto de considerar uma nova lei com vistas a remover as penalidades para o consumo de pequenas quantidades de maconha.

Isto é coerente com a tendência mais forte na Europa: a Holanda descriminalizou anos atrás; Portugal seguiu em 2001, enfatizando-se que a criminalização esvaiu recursos de tratamento e ainda intimidou pessoas na busca por auxílio - o número de pessoas que usavam drogas antes da descriminalização era mais elevado do que após. Nos Estados Unidos, as idéias de descriminalização e tratamentos alternativos à prisão está crescendo, mas não tem conseguido ainda uma massa crítica da sustentação e impulso em face das tradicionais - falhas - políticas punitivas, as quais permanecem fortes.

Há ainda um longo caminho a percorrer. A tendência para a descriminalização do porte ajuda a incrementar um paradigma de saúde pública. Quebra o silêncio sobre o problema da droga. Permite às pessoas pensar em termos de aproximação ao abuso de drogas não no sentido essencial de um problema para o sistema judicial penal. Reduzir o dano causado pelas drogas vai pouco a pouco em direção à diminuição do consumo.

As políticas repressivas para consumidores de droga são firmemente calcadas em preconceito, medo e visões ideológicas, mais do que na avaliação fria e dura das realidades do abuso de drogas. A aproximação recomendada na declaração da Comissão não implica complacência a respeito dos narcóticos e dos seus provedores. O abuso das drogas é prejudicial à saúde. Drogas abusivas minam a capacidade de autodeterminação do usuário. Agulhas compartilhadas propagam HIV/Aids e outras doenças. O vício pode conduzir à ruína financeira e ao abuso familiar, especialmente de crianças.

Para ser digna de crédito e eficaz, a descriminalização deve ser combinada com robustas campanhas de prevenção. A queda profunda no consumo de tabaco nas últimas décadas mostra como as campanhas de informação pública e de prevenção podem ser eficazes quando são baseadas em mensagens coerentes com a experiência daqueles que alvejam.

Nenhum país divisou uma solução detalhada ao desafio do abuso de drogas. E a solução não precisa de ser de uma escolha maniqueísta entre a proibição e a legalização. As aproximações alternativas estão sendo testadas e devem com cuidado ser revistas. Mas é claro que o caminho a seguir envolverá uma estratégia de alcance, paciente e persistentemente dirigida aos usuários, e não à contínua manutenção de uma guerra equivocada e ineficaz, que faz dos usuários, mais do que dos barões da droga, as vítimas principais”.

Fernando Henrique Cardoso – ex-presidente do Brasil (1995-2003)
(Fonte: The Observer, 6 de setembro de 2009 – Tradução: Luciano Anderson de Souza, Coordenador-chefe de Internet do IBCCRIM)

Comentários

itala

postado:
28/10/2009 - 09:53
Concordo que deva existir programas de saúde publica mais eficazes e voltados para os usuários e, que deve-se entendê-los como vítimas. O que discordo é com a descriminalização da maconha. Trazendo para nosso pais, a guerra civil aqui travada é justamente entre traficantes e policiais que "tentam" combatêr o tráfico. Algo como a descriminalizadão da maconha viria a aumentar esse tráfico. Entendo que nosso ex-presidente queira politicas mais eficases a fim de sanar o problema que ele mesmo falou que seria lento, porém nossa realidade é completamente diferente dos paízes citados por ele como os que aderiram a descriminalização. Para que tal proposta seja eficaz em nosso pais seria necessário primeiro que o Estado tivesse de fato uma atuação nas favelas e pontos de tráfico. OBRIGADA PELA DISCUSSÃO PROF.LUCAS!

postado:
16/10/2009 - 23:37
A repressão às drogas deve continuar mesmo!A drogas consideradas lícitas (cigarro/nicotina e álcool) já ocasionam transtornos e problemas à saúde e também ao lado social.Então, as drogas ilegais, como a maconha, trariam prejuízos piores, com efeitos desastrosos.

zena

postado:
16/10/2009 - 09:00
Parabéns, você encarna a verdadeira figura do mestre: competente sem ser vaidoso, humilde porém dono de uma bagagem cultural fantástica e melhor ainda - muito amigo e humano. Particularmente, não concordo com a legalização do consumo de drogas, embora se diga que os níveis de consumo baixariam, ainda acho que a pequena parcela que as distribuir e/ou consumir, acarretará enormes malefícios sociais.

Diogo

postado:
15/10/2009 - 23:32
O mais coerente seria NÃO LEGALIZAR MESMO QUALQUER MODO DE UTILIZAÇÃO DAS DROGAS!A nova lei antidrogas sancionada por Lula ratifica o consumo,porte e tráfico de entorpecentes como CRIMES AINDA.Porém,usuários e traficantes tornam-se personagens bem diferentes, pois quem comercializa droga recebe tratamento rigoroso(com prisão)e usuários passam por "justiça terapêutica".O Brasil,agora, segue essa tendência,verificada também nos EUA e no Reino Unido, de entender usuário como vítima do que como criminoso de tráfico.Além disso, as drogas trazem muitos prejuízos,afetando o sistema nervoso com a dependência dessas substâncias nocivas,gerando casos de violência.O cultivo de maconha poderia ser aceitável em plantações com fins medicinais ou exportações para uso em pesquisas científicas. SÓ UMA PEQUENA CORREÇÃO:"período de governo de FHC(1995-2002),porque no início de 2003 já foi a posse do Lula. APROVEITAR ESSE ESPAÇO PARA COMENTAR UM TEXTO ANTERIOR SOBRE "GATO DE ENERGIA": O CÓDIGO CIVIL CONSIDERA QUE A ENERGIA COM VALOR ECONÔMICO É UM BEM MÓVEL,ENTÃO ISSO PODE SER CONSIDERADO FURTO, QUANDO É SUBTRAÍDA UM BEM DE OUTREM(ORIGEM ALHEIA)PARA SI EM BENEFÍCIO PRÓPRIO,CONFORME CÓDIGO PENAL. VALEU, PROF.LUCAS E PARABÉNS PELO DIA DO PROFESSOR! abraço.

Diogo

postado:
15/10/2009 - 23:32
O mais coerente seria NÃO LEGALIZAR MESMO QUALQUER MODO DE UTILIZAÇÃO DAS DROGAS!A nova lei antidrogas sancionada por Lula ratifica o consumo,porte e tráfico de entorpecentes como CRIMES AINDA.Porém,usuários e traficantes tornam-se personagens bem diferentes, pois quem comercializa droga recebe tratamento rigoroso(com prisão)e usuários passam por "justiça terapêutica".O Brasil,agora, segue essa tendência,verificada também nos EUA e no Reino Unido, de entender usuário como vítima do que como criminoso de tráfico.Além disso, as drogas trazem muitos prejuízos,afetando o sistema nervoso com a dependência dessas substâncias nocivas,gerando casos de violência.O cultivo de maconha poderia ser aceitável em plantações com fins medicinais ou exportações para uso em pesquisas científicas. SÓ UMA PEQUENA CORREÇÃO:"período de governo de FHC(1995-2002),porque no início de 2003 já foi a posse do Lula. APROVEITAR ESSE ESPAÇO PARA COMENTAR UM TEXTO ANTERIOR SOBRE "GATO DE ENERGIA": O CÓDIGO CIVIL CONSIDERA QUE A ENERGIA COM VALOR ECONÔMICO É UM BEM MÓVEL,ENTÃO ISSO PODE SER CONSIDERADO FURTO, QUANDO É SUBTRAÍDA UM BEM DE OUTREM(ORIGEM ALHEIA)PARA SI EM BENEFÍCIO PRÓPRIO,CONFORME CÓDIGO PENAL. VALEU, PROF.LUCAS E PARABÉNS PELO DIA DO PROFESSOR! abraço.
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