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Lucas Villa

STF aprova Proposta de Súmula Vinculante n° 29

terça, 15 de dezembro de 2009 • 08:00
Necessidade de lançamento definitivo do tributo para configuração de crime contra a ordem tributária e outras decisões recentes do STF

O Supremo Tribunal Federal, em sessão datada do dia 02 de dezembro de 2009, votou em plenário a Proposta de Súmula Vinculante n° 29. Objeto da súmula: decidir se é possível que se tipifique crime contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo.

A decisão a que chegou o STF foi a mais razoável possível: para que se tipifique o delito previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, há que haver lançamento definitivo do tributo. Votaram contra a Proposta de Súmula apenas os Ministros Joaquim Barbosa, Ellen Grace e Marco Aurélio.

Esta foi, então, a redação da Súmula: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

Também decidiu o STF, já neste mês de dezembro, pela possibilidade de condenado que maneja Revisão Criminal responder ao processo em liberdade (HC 99918/RS, já de relatoria do Min. Dias Toffoli).

Outro decisum interessante de nosso Pretório Excelso foi o que entendeu pela possibilidade de indulto em se tratando de crime de homicídio qualificado, desde que o mesmo tenha sido praticado antes do advento da Lei 8.930/94, a qual conferiu nova redação à Lei 8.072/90 para nela incluir o referido tipo penal como delito hediondo (HC-99727, relatoria do Min. Eros Grau).

Decisão também absolutamente razoável, tendo em vista o princípio da irretroatividade da lei penal, insculpido no art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”).

Comentários

Amanda Paiva

postado:
30/12/2009 - 15:13
Sempre que me tenho um tempinho fico de olho na coluna.Parabéns professor, um exemplo para nós jovens profissionais da área. Abraços!!!

postado:
18/12/2009 - 14:01
É verdade, sempre trazendo assuntos atuais e promovendo discussões acerca do Direito Penal. Um exemplo é este artigo com comentário sobre a Súmula Vinculante nº 29 de dezembro, abordando mais a Jurisprudência. Abraços, prof. Lucas. Feliz Natal e ótimo Ano Novo!

postado:
18/12/2009 - 12:51
É verdade, sempre trazendo assuntos atuais e promovendo discussões acerca do Direito Penal. Um exemplo é este artigo com comentário sobre a Súmula Vinculante nº 29 de dezembro, abordando mais a Jurisprudência. Abraços, prof. Lucas. Feliz Natal e ótimo Ano Novo!

Zena

postado:
17/12/2009 - 08:35
Professor, sempre trazendo artigos interessantes para nós! Que Deus o ilumine cada dia mais! Muito sucesso e que sua luz brilhe muito mais! Boas Festas e Feliz 2010! Zeneide
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