Whitehead já havia afirmado que "toda a filosofia ocidental é uma nota de rodapé à obra de Platão”. Se até hoje entendermos filosofia como sinônimo de metafísica, de busca da verdade, da essência, do fundamento, da origem, não é difícil concordar com o filósofo inglês.
O mais grave e perigoso, entretanto, é ser levado junto com o grego de grandes omoplatas a aceitar que a verdade é metafísica - tomando metafísica literalmente, significaria dizer que ela é exterior ao mundo físico e, portanto, transcendente. Foi Platão, sabemos todos, quem promoveu a nefasta partição da realidade em duas: mundo das idéias (verdadeiro) e mundo sensível (aparente). Assim surge a diferença entre verdade e aparência e, em última instância, entre “real” e ideal. Graças a Platão, portanto, nos habituamos a cultivar um abismo entre as coisas como elas são e como elas deveriam ser. Também graças a ele nos acostumamos a crer que as coisas sempre deveriam ser diferentes do que são, a estar eternamente insatisfeitos com a realidade, agora relegada à categoria de mera aparência, cópia imperfeita do mundo ideal (o mundo como ele deveria ser).
Assim também conosco: somos meras sombras no fundo da caverna, cópias imperfeitas do homem como ele deveria ser, e passamos a vida inteira travando o vão combate de tentar, a qualquer custo, tornar-nos os homens ideais. Problema: quem determina o modelo do homem ideal? Que critério utilizar para garantir, com segurança, como devem ser os homens e, portanto, como devemos ser? Não obstante Platão afirmar que a chave para este conhecimento não é outra senão a razão, que nos teletransporta diretamente a seu Hiperurânio (mundo ideal) e nos permite ver com os olhos do intelecto a perfeição de todas as formas ideais, a verdade é que o único critério que diferencia as coisas como são de como deveriam ser é o poder – até porque a noção de razão, o conceito sobre o que é e não é racional, é também fruto do poder. Quem exerce poder determina as regras do jogo, define razão, diz o que é e o que não é racional (a esse respeito cf. Michel Foucault).
O poder, portanto, determina como devem ser as coisas e as pessoas. E aqui entra o direito: quem nunca ouviu ser entoado o mantra que define o direito como “dever-ser”? Essa definição, como quase todas as definições tradicionais da filosofia ocidental, é um conceito platônico que, como é de praxe, obedece aos binômios simplificadores do aparente/verdadeiro, ser/dever-ser, real/ideal. O direito é um “dever-ser”!, repetimos como papagaios sem saber o que estamos dizendo. E, afinal, que problema há com esse conceito?
O problema é que a noção de direito como “dever-ser” é uma noção autoritária e fascista – aliás, não é segredo para ninguém que o próprio Platão, grande mestre do pensamento ocidental, inventor da verdade e da metafísica, pai do “dever-ser”, era um entusiasta apaixonado dos regimes tirânicos e totalitários (cf. sua proposta de Estado ideal, o arrogante, pretensioso, esnobe e ditatorial modelo da Sofocracia). O direito regula uma relação entre dois pólos: o Estado e os indivíduos. Definir o direito como “dever-ser” é defini-lo em função do Estado, é dizer que a essência do direito é disciplinar o indivíduo, fazer com que os indivíduos sejam como eles devem ser perante o poder estatal. Ocorre que tanto o Estado como o direito existem para os homens e um conceito de direito que privilegia o Estado em detrimento do cidadão não pode estar em harmonia com uma sociedade de matiz democrático e pluralista. A finalidade primordial do direito não é dizer como os indivíduos devem ser, não é obrigar o cidadão a ser como o Estado determina que ele deve ser. O direito existe para permitir a vida harmônica e, portanto, para deixar ser o indivíduo, para permitir e garantir a liberdade e o gozo desta por parte de seus cidadãos. O direito existe para os homens, não para o Estado. O direito existe para os homens, não os homens para ele.
É por isso, não por menos que isso, que é preciso exorcizar o fantasma de Platão e rechaçar seus espectros que continuam repetindo diariamente, possuídos e em transe, que o direito é um “dever-ser”. O direito como “dever-ser” não pode ser visto de outra maneira senão como violência, imposição, adestramento e, portanto, como o oposto da justiça. O "dever" pode ser, no máximo, um meio, nunca o fim do direito e, portanto, nunca basta para conceituá-lo. Em uma sociedade verdadeiramente democrática, o direito não é um “dever-ser”, mas sim um “deixar-ser”, um instrumento que garante a liberdade dos indivíduos e lhes permite ser em toda sua plenitude!