Chega ao Piauí discussão que já tomou vulto em nível nacional: a estipulação de piso salarial para a categoria dos advogados. Nesta quarta-feira, dia 09 de junho, acontecerá, às 17:30 horas, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil, reunião aberta a todos os advogados e demais interessados, organizada pelas Comissões OAB Jovem e OAB na Universidade, para discutir a temática.
A ausência de estipulação acerca de um valor mínimo a ser recebido pelos advogados contratados por escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas prejudica, em nosso Estado e em todo o Brasil, principalmente o jovem advogado.
É sabido que o mercado da advocacia no Piauí é extremamente disputado e que muitas vezes escritórios já estabelecidos acabam concentram consigo os melhores contratos e clientes. Aos jovens advogados resta, então, ou buscar trabalho nestes escritórios, que são fontes de aprendizado e experiência, ou disputar, aos tapas, as sobras do mercado de trabalho. Os advogados que optam por trabalhar nos escritórios estabelecidos são, em sua maioria, jovens que, embora intelectualmente e profissionalmente preparados, estão ainda dando seus primeiros passos na advocacia. Estes jovens, muitas vezes, carregam nas costas grandes responsabilidades, atuando nas ações destes escritórios, dando assistência aos seus clientes, trabalhando em jornada dupla (em desrespeito ao Estatuto da OAB) e recebendo quantias não condizentes com o trabalho e o papel de advogado (por vezes até inferiores a mil reais). Enquanto estes jovens advogados trabalham em situações incompatíveis e inadequadas para sua condição de advogado(a), as bancas advocatícias estabelecidas obtêm elevadas rendas, fruto, em certa parte, do trabalho dos jovens advogados.
Não há dúvida que para um jovem advogado, a oportunidade de trabalhar em um escritório estabelecido é de imensa importância para seu desenvolvimento profissional. O advogado em início de carreira muito aprende com aqueles que já se firmaram no cenário jurídico, bem como se acostuma a lidar com clientes e com causas de grande vulto. Começa, assim, a fazer seu nome no contexto da profissão, de modo que estes escritórios acabam funcionando como uma espécie de trampolim para sua carreira.
Pagando pouco a seus advogados, entretanto, alguns destes escritórios estabelecidos podem contratar mão de obra em quantidade, o que aumenta seu potencial de atender um maior número de clientes, fazendo com que a fatia de mercado por eles acumulada torne-se cada vez maior e as sobras, disputadas pelos jovens advogados que tentam caminhar com as próprias pernas, diminua cada vez mais. O jovem estudante de direito ou recém egresso da faculdade, portanto, diante desta situação de proletarização do advogado, acaba desistindo de alimentar expectativas em relação à advocacia e deixa-se seduzir por uma outra profissão: a de concurseiro. Assim, a profissão de advogado privado torna-se, paulatinamente, menos valorizada, respeitada e almejada.
O que se poderia, então, fazer para melhorar a situação do advogado em início de carreira? Um dos passos fundamentais, acreditamos, seja a fixação do piso salarial do advogado contratado. Se o advogado contratado por um escritório estabelecido puder receber uma quantia digna, participando verdadeiramente dos lucros da empresa para a qual trabalha, reduz-se a mais-valia inerente à relação de trabalho e, conseqüentemente, a situação de exploração dos jovens advogados. Alguém poderia opor que, se o valor deste piso for razoavelmente maior que o valor atualmente pago a estes advogados, se estaria estimulando os escritórios estabelecidos a deixar de contratar jovens advogados, o que ocasionaria desemprego na classe. O raciocínio é apenas parcialmente correto.
De fato, se os escritórios estabelecidos se vissem, repentinamente, obrigados a pagar aos seus advogados contratados três vezes mais do que pagam atualmente, talvez ficassem obrigados também a, para não reduzir seus lucros, contratar três vezes menos advogados do que atualmente contratam. Ocorre que tendo na banca três vezes menos profissionais, este escritório não conseguirá dar conta de sua carta de clientes, tendo de reduzi-la. A grande banca, então, terá que aceitar três vezes menos causas do que aceita atualmente. Esta demanda reprimida dos clientes que as grandes bancas não mais poderão atender aumenta a fatia do mercado de trabalho disponível aos jovens advogados, que devem ser estimulados a montar seus escritórios e suas sociedades para mergulhar de cabeça na profissão. A redistribuição do mercado se tornará ainda mais efetiva se todos os escritórios passarem, também, a respeitar a jornada de trabalho do advogado contratado, prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 20), que é de, no máximo, quatro horas por dia e vinte horas semanais.
Mas qual seria a maneira mais eficaz de implementar este piso salarial? Quem deve tomar a frente desta luta? Sem sombra de dúvidas, cabe à OAB capitanear esta discussão e movimentar-se no sentido de tornar possível a estipulação de piso salarial digno aos advogados. Inicialmente, a ordem poderia, através de seu Conselho Seccional, emitir resolução fixando, apenas como referência, o valor deste piso e estabelecendo políticas que busquem incentivar as grandes bancas a cumprir esta resolução.
Caberia também à OAB Jovem (Comissão do Jovem Advogado) promover a fiscalização dos escritórios, fornecendo selo de aprovação àqueles que estivessem cumprindo as diretrizes da resolução. A simples resolução do Conselho Seccional da ordem, entretanto, não teria condão obrigatório, sendo incapaz de obrigar o empregador a cumprir o piso salarial – e já há jurisprudência neste sentido (cf. TRT23. RO - 00783.2007.007.23.00-5. Publicado em: 02/04/08. 2ª Turma. Relator: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE). Seria, entretanto, já um bom começo.
Para conseguirmos, porém, a obrigatoriedade do piso salarial, teríamos dois caminhos. O primeiro deles seria que a Comissão de Legislação do Conselho Federal da OAB lutasse, junto ao Congresso Nacional, pela criação do piso salarial do advogado contratado através de lei – e, neste sentido, esta comissão já tem conseguido algo bastante semelhante, no que tange à fixação do piso salarial do advogado professor. Para isso contamos já com o apoio do Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB, o advogado piauiense Marcus Vinicius Furtado Coelho, que em entrevista à revista “Consultor Jurídico” afirmou que considera a iniciativa positiva, pois, em suas palavras, “escritórios não podem tratar advogados como profissionais de segundo escalão. Eles [advogados] precisam de remuneração digna”.
O segundo caminho para atingirmos a obrigatoriedade do piso salarial seria que a OAB Piauí capitaneasse a criação do Sindicato dos Advogados no Estado do Piauí para que o mesmo buscasse a fixação do piso por meio de sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho. Assim fixado, o mesmo teria força vinculante perante o empregador.
É preciso lutar para que tornemos esta meta realidade, melhorando, assim, a situação dos jovens advogados. É por isso que se torna tão necessária a discussão que se iniciará neste dia 09 no auditório da OAB, motivo pelo qual convidamos, novamente, todos os interessados a que lá se façam presentes.