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Lucas Villa

Morte por precipitação: homicídio, suicídio ou acidente?

domingo, 16 de outubro de 2011 • 19:59

Quando se está diante de uma morte ocasionada por precipitação, seja do alto de um edifício, seja de janela, ponte ou ribanceira, é geralmente difícil se chegar de forma segura à causa jurídica. Três são as hipóteses as quais se teria que considerar: homicídio, acidente ou suicídio.

A perícia do local do crime pode ser crucial para a compreensão do fato, mas também pode ser pouco elucidativa, pois nem sempre o perito gozará de elementos que lhe permitam, com total segurança, diferenciar as supramencionadas hipóteses. O correto isolamento do local do crime é essencial para a preservação dos indícios que serão colhidos e analisados pela perícia.

Em caso de acidente, por exemplo, é comum encontrar vestígios de que a vítima, no decorrer do percurso, tenha tentado se agarrar em peitoris, saliências, janelas ou mesmo arranhado as paredes externas do local de onde caiu. As mãos, então, apresentam ferimentos característicos de defesa. Como nesses casos a vítima não se projeta por si mesma nem é projetada por força alheia, a velocidade horizontal, na queda, é bem pequena, de maneira que o corpo, em geral, cairá bem próximo do perfil da construção.

No caso de homicídio, podem ser encontrados sinais de combate no local de onde a vítima tenha sido lançada, bem como lesões anteriores à queda e sinais de defesa no corpo. É possível, também, que sejam encontradas provas de presença de outra pessoa no local onde se deu o fato, como pegadas, materiais genéticos (sangue, saliva, suor, sêmen) não pertencentes à vítima. Estes sinais, entretanto, muitas vezes não são encontrados, pois, conforme esclarece o perito criminal e professor Lamartine Mendes, “o homicida pode lançar o corpo de sua vítima de um plano superior, não só para simular suicídio, como para sugerir um acidente. E não resta dúvida que poderia apenas estar tentando ocultar o corpo de sua vítima. (...) Na queda do alto de um edifício, o exame do local dá parca contribuição. Nem sempre são encontrados sinais de luta, denunciadores do homicídio, mesmo porque eles podem ter sido suprimidos pelo próprio homicida”.  A má preservação do local do crime antes da perícia também pode contribuir para a perda destes indícios.

Em caso de ter a vítima sido arremessada do alto de edifício, seu corpo descreverá, na queda, uma parábola maior que na hipótese do acidente, caindo a média distância do perfil do prédio. Se a vítima foi morta antes do corpo ser lançado, será encontrado menos sangue no local da queda e o mesmo não terá esguichado para tão longe como o teria em caso de o corpo cair vivo, já que depois da morte o coração deixa de bombear o sangue para irrigar o corpo.

Em se tratando de suicídio, em que a precipitação se dá por autoprojeção e sem que haja resistência por parte do suicida, a velocidade horizontal adquirida pelo corpo é maior que nas demais hipóteses, devendo o corpo cair bem mais distante do perfil da construção. Nesses casos, dificilmente serão encontradas lesões anteriores à queda, bem como sinais da presença de outras pessoas no cenário do fato. Em geral o suicida salta de pé, motivo pelo qual, embora seu corpo possa sofrer rotações aleatórias na queda, cairá inicialmente com a parte dos membros inferiores, já que as rotações não seriam suficientes para modificar o centro de gravidade do corpo. O local escolhido pode ser, também, indício sintomático: o suicida dificilmente escolhe locais cheios de obstáculos ou de difícil acesso para praticar o ato. É comum, também, que os suicidas deixem mensagens de despedida ou de justificativa.

Havendo dúvidas na causa jurídica da precipitação e existindo suspeita da hipótese do suicídio, um procedimento extremamente importante para o esclarecimento dos fatos é a realização da autópsia psicológica.  A autópsia psicológica deve ser utilizada quando há dúvida na causa jurídica da morte, com o fim de reconstruir o perfil psicológico da vítima e seu estado mental antes do fato ocorrido. Este procedimento pode ajudar a evitar que um homicídio seja confundido com um suicídio, deixando impune o assassino, bem como que um suicídio seja confundido com homicídio, punindo-se injustamente um inocente. É sabido, por exemplo, que transtornos psicológicos estão presentes entre 87% a 98% dos casos de suicídio, geralmente associados a outras causas. Os mais comuns são os transtornos de humor, mormente o de depressão. Nestes casos, os sinais de ideação suicida, ou seja, o intento de cometer suicídio, começam a se manifestar com ao menos duas semanas de antecedência do fato. Sintomas perceptíveis são estados de tristeza, desânimo, pessimismo, distanciamento social, agressividade, mau humor, distúrbios na alimentação (com perda ou ganho excessivo de peso), etc. Outra causa comumente associada ao suicídio é o abuso de substâncias tóxicas. Mais de 50% dos casos de suicídio estão associados a consumo excessivo de drogas ou substâncias alcoólicas, muitas vezes decorrentes de dependência química ou psicológica. Há quem defenda que causas genético-biológicas contribuam para a prática do suicídio, podendo ser esclarecedora a existência de outros casos de suicídio no histórico familiar da vítima. Fatores econômico-sociais também podem ser importantes para o despertar da ideação suicida, como o desemprego, desarranjo familiar, preconceito, dificuldades financeiras, etc.

Assim, a morte por precipitação muitas vezes traz consigo grande dificuldade no esclarecimento de sua causa jurídica e, havendo dúvidas, pode encontrar na autópsia psicológica uma grande aliada. Esta, entretanto, se faz absolutamente dispensável quando se possui elementos outros que sejam suficientes para afastar a hipótese do suicídio.

Comentários

nego

postado:
02/01/2012 - 14:18
concordo com s Tânia. Pra fazer justiça e defender alguém, não precisa ir aos meios de comunicação fazendo sensacionalismo. O ótimo advogado atua dentro do processo e não em páginas de jornais. o Doutor Lucas além de ótimo professor é um otimo advogado como poucos. parabens Dr. Lucas

Tânia

postado:
30/11/2011 - 09:35
Não concordo com o Sr.Jofran.O Lucas Villa não tenta ser um intelectual,ele é um,não por tentar catar palavras corretas,como mensionou o Sr. Jofran, mas por saber quais palavras devem ser proferidas, na hora certa,usando algo que Deus lhe deu em porção dobrada que foi a inteligência.È um excelente professor,não por ser "bonzinho",as provas dele realmente são provas de estudo, mas sim por ministrar aulas com uma excelencia inconfundivel. Apesar de tão jovem,o Dr. Lucas Villa sabe,como poucos no Piauí ,sobre penal e é muito reconhecido como um otimo advogado.Então,Sr, Jofran,não fale do que não sabe!!!

Flávio Soares

postado:
26/10/2011 - 23:49
Nem sempre, os advogados poderão exercer influência direta na solução de um caso concreto, já que lhe cabe, somente atuar no que lhe é permitido constitucionalmente. Sua função é defender e atuar dentro do processo, mitigando os conflitos e pleiteando em juízo aquilo que convém aos seus interesses e o da parte, no caso, uma sentença favorável. Infelizmente, em alguns casos em que há um interesse político e econômico, o advogado sai como vilão por não atender aos pedidos populares. Mal sabem os leigos, que ele está atuando cuidadosamente, seguindo o que a lei determina, não podendo agir como cidadão inconformado, devendo se portar sempre como um profissional. É melhor atuar em silêncio e obter resultados a longo prazo, que ir nos meios de comunicação fazer sensacionalismo, desrespeitando a dor da família e o cargo que o Estado Democrático de Direito lhe concedeu. Abraços.

jofran

postado:
19/10/2011 - 14:19
ME DESCULPE , EU NAO O CONHEÇO MAIS ACREDITO QUE VOSSA EXA. E MUITO FRAQUIN-FRAQUINHO MESMO- PELO QUE EU VEJO NA SUA ATUAÇÃO O SENHOR DEVE SER BOM PARA SEUS ALUNOS SEU OS TIVER. NÃO TRABALHARIA PRA MIM NEM PARA MINHA FAMÍLIA, PARA ATUAR NO CAMPO CRIMINAL TEM QUE TER PULSO FIRME E GARRA, NÃO FICANDO PELOS CANTOS ESCOLHENDO PALAVRAS PARA PARECER INTELECTUALIZADO. MINHA OPINIÃO:BATA NA MESA COBRE RESPEITO PELA E PARA A FAMÍLIA OU PEÇA PARA SAIR DO CASO.

ROSÁRIO ARAGÃO

postado:
17/10/2011 - 21:20
PARABÉNS PROF. LUCAS PELO TEXTO.

Flávio Soares

postado:
16/10/2011 - 23:20
Texto bastante edificante. Infelizmente em nosso país, a cultura de não preservar os locais em que ocorrem crimes, acabam prejudicando a perícia, e, dificultando todo o processo penal relacionado a conduta praticada. Isso porque, interfere no Inquérito Policial, na qual busca-se os indícios de autoria e provas de materialidade, sendo esse procedimento administrativo de suma importância para uma eventual propositura de uma ação penal, seja ela, pública ou privada. Parabéns pelo texto salutar, professor Lucas.
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