Para fazer parte do time de colunistas jurídicos, o Portal AZ lança nesta quarta-feira (16), mais um colunista para o Semanal Jurídico. Confira abaixo a apresentação do Rodrigo Mesquita:
"Olá, caros leitores. Sou Rodrigo Mesquita, especializando em Direito da Tecnologia da Informação pela ENA, e utilizarei este espaço para trazer a vocês duas de minhas paixões: a tecnologia e o Direito.
Porém, antes de delinear os objetivos desta coluna, forçoso agradecer e parabenizar os jornalistas Arimatéia Azevedo e Samantha Cavalca pelo convite e incentivo à difusão do conhecimento jurídico.
Registro, ainda, a honra em juntar-me aos colegas Adriano Holanda, Lucas Villa, Gabriel Furtado, Volgane Carvalho e Brunno Dutra - este último com quem tive o prazer do convívio nos bancos da UFPI - algumas das mais destacadas mentes do novo Direito no Estado do Piauí.
Pois bem, como dito, abordaremos aqui dois grandes frutos da mente humana: a tecnologia e o Direito. O primeiro, como o nome denuncia, o estudo (logos) do ofício (tekhné), da técnica; e, o segundo, o que Ulpiano estabeleceu como preceitos “viver honestamente, não lesar a outrem e dar a cada um o que é seu”.
A tecnologia e o Direito são exemplos maiores da capacidade humana de criar e reinventar-se, sempre buscando o que é melhor para si – ainda que os resultados nem sempre atendam a todos de forma homogênea.
Se no período pós-revolução industrial o homem já se preocupava com as implicações jurídicas da evolução tecnológica – vide o episódio conhecido como O affaire Rachel e o artigo The right to privacy, de Samuel Warren e Louis D. Brandeis, que envolviam fotografias, informação e privacidade – que dizer hoje em tempos de Internet, crackers, Google Street View, Orkut, Twitter, Napster, e-commerce, teletrabalho, processo eletrônico etc.
Foi a partir da segunda metade do século XX – quando se deu a chamada Terceira Revolução Industrial que uniu produção industrial e conhecimento científico – que os pensadores começaram a vislumbrar as conseqüências do vertiginoso desenvolvimento tecnológico nas mais diversas áreas do conhecimento, entre eles o Direito.
Asseverou Ulpiano: Onde está o homem, há sociedade; onde há sociedade há Direito. Hoje podemos dizer que onde está o homem está a tecnologia e o Direito não ficou alheio às conseqüências do desenvolvimento tecnológico ao qual assistimos. Surgiu, assim, o que se convencionou chamar de Informática Jurídica, dedicada ao estudo da aplicação da tecnologia à prática forense, visando não só a uma prestação jurisdicional mais eficaz, mas também a um gerenciamento otimizado das atividades legais. E, mais recentemente, despontou-se o estudo do Direito da Tecnologia da Informação (ou Direito Informático, Direito Eletrônico, Direito Digital etc), um estudo mais amplo das relações e conseqüências jurídicas que o uso desta tecnologia desempenha sobre os ramos tradicionais do Direito.
Os desenvolvimentos tecnológico e jurídico não são estanques, são processos contínuos hoje cada vez mais rápidos e, especialmente nos últimos dez anos, o advento da Internet tem exigido um enfoque cada vez mais interdisciplinar do Direito às questões trazidas pela tecnologia. A rede nos traz a possibilidade de praticar inúmeros atos da vida civil pela via eletrônica, o que importa mandatoriamente na necessidade de uma tutela jurídica para reger tais relações.
Portanto, o tema proposto admite uma infinidade de questões a serem abordadas, seja dentro do próprio Direito, como, exemplificativamente, na seara Cível, Criminal, Administrativa, Consumerista, Tributária ou Eleitoral, seja em outros ramos do conhecimento, como a Filosofia, a Sociologia, a Criminologia, a Administração, etc. – o que, se muito nos entusiasma, apresenta-nos, também, maiores desafios.
Conto com sua participação, caro leitor.
Um bom final de semana e até a próxima!"