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Rodrigo Mesquita

O uso do e-mail corporativo e a responsabilidade do empregador

terça, 29 de setembro de 2009 • 17:58
As novas tecnologias oferecem largo instrumental para o aprimoramento dos mais diferentes processos produtivos, e as empresas, insertas em um ambiente cada vez mais competitivo e desafiador, não negligenciaram a aplicação da tecnologia em quaisquer áreas, buscando incessantemente a excelência nos produtos e serviços oferecidos.

Nesse diapasão, o implemento tecnológico adentrou não somente as linhas de produção, mas todos os setores das empresas, a exemplo do correio eletrônico que, dada a facilidade, rapidez, possibilidade de incorporação de documentos digitalizados, aliadas ao baixíssimo custo de implementação e operacional, foi incorporado de modo irreversível.

No entanto, a par das facilidades propiciadas em níveis outrora imagináveis, a tecnologia, se indevidamente utilizada, potencializa comportamentos danosos.

Particularmente no âmbito das relações de trabalho, a elevação dos interesses envolvidos enseja comportamentos de resguardo que podem gerar conflitos na relação empregador-empregado, não raro levados às barras dos tribunais.

Contudo, a concatenação de fatores tão sensíveis como tecnologia, lucro e trabalho, aliada à ausência de legislação específica sobre o tema, oferece novos e importantes desafios à Justiça brasileira que, a despeito dos apuros, tem exercido destacado trabalho no sentido de dar solução aos conflitos advindos dessa nova realidade.

Ainda que nem sempre subsidiada pelo melhor conhecimento técnico sobre as novas tecnologias, é inegável o esforço despendido pela Jurisprudência em pacificar relações e garantir a segurança jurídica, o que muita vez tem sido alcançado.

Relativamente ao e-mail corporativo, aquele de domínio da empresa e por ela fornecido ao empregado (geralmente na forma empregado@empresa.com.br), os tribunais têm firmado o entendimento de que este constitui ferramenta de trabalho, nos termos do art. 458, §2º da CLT, e como tal tem sua função adstrita ao exercício da atividade laboral.

Por conseqüência desse juízo, está livre o empregador para manter vigilância sobre as mensagens que usam seu provedor de correio eletrônico sem, necessariamente, configurar-se ofensa à intimidade do empregado usuário daquele serviço.

O Tribunal Superior do Trabalho manifestou-se quanto ao tema no RR 613, reconhecendo a legalidade do monitoramento do e-mail corporativo, desde que realizado “de forma moderada, generalizada e impessoal”. O desvio destes objetivos configura abuso de direito (art. 187 do Código Civil), viabilizando, inclusive, a reparação civil.

Sem dúvida, também as inúmeras hipóteses legais de responsabilização do empregador pela conduta de seus prepostos corroboram a pertinência do monitoramento eletrônico. Uma bastante recorrente é responsabilidade civil objetiva do empregador por fato de terceiro, prevista no art. 932, III do Código Civil. Segundo aquele dispositivo legal, o empregador responde pelos danos causados pelos seus empregados a terceiros, independentemente de culpa.

A importância do tema foi reconhecida em julgado do TRT/DF no RO 0504/2002, ao afirmar aquela corte que “quando o empregado comete um ato de improbidade ou mesmo um delito utilizando-se do e-mail da empresa, esta em regra, responde solidariamente pelo ato praticado por aquele. Sob este prisma, podemos então constatar o quão grave e delicada é esta questão, que demanda a apreciação jurídica dos profissionais do Direito”.

Com efeito, tendo em mente a potencialidade adquirida pelos atos quando praticados no ambiente virtual, a exemplo da pedofilia, do racismo, da violação de direitos autorais, o acautelamento por parte do empregador deve abranger todos os meios que dêem vazão a tais condutas ofensivas, dentre eles o e-mail corporativo.

Assim, o monitoramento das mensagens de correio eletrônico, desde que dado naqueles termos de generalidade e impessoalidade, apresenta-se como lícita e valiosa ferramenta para que o empregador possa se precaver e exercer seu direito de regresso contra o empregado que porventura provoque dano a terceiro; para que possa cobrar do preposto os valores pagos a título de indenização àquele que sofreu prejuízo de ordem material ou moral.

Comentários

Emanuel Rocha

postado:
01/10/2009 - 09:10
Sucesso meu amigo!!! É bom vê-lo conquistando cada vez mais espaços.

Marcos Peixoto

postado:
29/09/2009 - 21:02
MST recebeu R$ 49,4 milhões nos últimos sete anos por Amanda Costa Apesar da queda no dinheiro repassado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) desde 2004, quando mais de 300 ocupações a propriedades privadas foram registradas, nos últimos sete anos, a entidade recebeu mais de R$ 49,4 milhões do governo federal. Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, condenou o repasse de verba pública para movimentos sociais que invadem terras. O MST realizou invasões de terra neste carnaval em Pernambuco e em São Paulo. Para Mendes, o financiamento público de movimentos que cometem ilícitos é ilegal e ilegítimo. “No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo, está num quadro de ilicitude”, afirmou. As declarações de Mendes fundamentam-se no Estatuto de Terra, analisado pelo STF em 2001 que carimbou como ilegal a concessão de dinheiro público para entidades que articulassem invasões de propriedades para tentar a desapropriação. As instituições do MST que mais receberam dinheiro público, por meio de convênio, foram o Instituto de Tecnologia de Capacitação e Pesquisa da Reforma Agrária (Iterra), a Associação Nacional de Cooperação Agrícola (Anca), a Confederação das Cooperativas de Reforma Agrária (Concrab) e a Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara). Outras entidades, aparentemente, também participam do movimento, mas não assumem explicitamente esta condição. Desde 2002, o maior montante de recursos foi destinado a Anca, do Movimento de Libertação dos Sem Terra (MLST), cerca de R$ 23,8 milhões, o que representa 48% de todo o dinheiro repassado ao movimento por meio de instituições. Mas no ano passado, a Concrab recebeu 90% dos recursos repassados ao MST, cerca de R$ 1,3 milhão de um total de R$ 1,5 milhão. Em dezembro de 2007, a entidade recebeu R$ 148,3 mil para cobrir os custos do programa “Sistemas Agroecológicos Pastoreio de Gado e Produção Leiteira em Assentamentos da Reforma Agrária”. No mês seguinte, em janeiro do ano passado, foram repassados a entidade mais R$ 148,3 mil também para arcar com as despesas do programa nos assentamentos (veja as notas de empenho de 2007 e 2008). As instituições ligadas ao MST atuam como receptadoras dos recursos da União porque o Movimento Sem-Terra é um movimento social e não uma pessoa jurídica, condição necessária para o repasse. Apesar de o montante ter caído de 2004 para cá, a média anual de recursos transferidos à Anca, à Concrab, ao Iterra e à Anara passou de R$ 2,1 milhões no segundo governo de Fernando Henrique para R$ 7,5 milhões no primeiro ano da gestão petista (veja tabela). De acordo com José Batista de Oliveira, da coordenação nacional do MST, os convênios firmados entre o governo e entidades da reforma agrária beneficiam milhares de trabalhadores sem-terra de diversos movimentos e sindicatos. Os recursos são aplicados em projetos de educação rural, construção de moradias, eletrificação, saúde, cultura, produção e comercialização agrícola. “As parcerias são legítimas e garantem que sejam cumpridos os direitos sociais previstos na Constituição Federal”, diz o representante do movimento. O especialista em economia agrária Jorge Madeira Nogueira, diretor do Centro Integrado de Ordenamento Territorial, explica que a correlação positiva entre repasses e aumento no número de invasões tem sustentação na lógica de uma economia política de relacionamento entre grupos de pressão e o aparelho estatal. “O MST não é o primeiro, nem o último grupo de pressão que usa sua capacidade de mobilização para colocar o governo contra a parede e, assim, obter vantagens, pecuniárias ou políticas. Isso não é novidade no aparelho estatal brasileiro”, diz. Gostaria de enfatizar que estas questões de ONGs e Cooperativas do movimento social (especializadas em captar recursos para sua organizações mães) não são alienígena à realidade deste pobre estado, assim como o Ministério do Desenvolvimento Agrária tem grande atuação nesta capitania, diretamente e mediante a atuação de seu órgão subordinado: INCRA, são os distribuidores do recursos públicos constituídos da arrecadação dos impostos pelo fisco. Quem recebe? E o que fazem com estes recursos? São questões de alguma complexidade e muita miopia. Recebem legalmente as entidades laranjas ou pelo menos comprometidas com vários grupos organizados com interesses diversos (partidos políticos, movimentos sociais, apropriação direta corrupção dentro da corrupção ou caixa 3). No Tocantins as ONGs de Colinas têm chamado muita atenção dos órgãos de controle como revela o artigo: Ongs: dominação e crimes, por Ana Lúcia Nunes, segundo a jornalista: “Todas as organizações não-governamentais (ONGs) atuantes na Amazônia receberam no dia 3 de julho prazo de 120 dias para recadastramento pelo Ministério da Justiça. A medida, constante da Portaria 1.272, é considerada tímida e paliativa, pois tomada em função diante dos protestos populares. (...)A Secretaria Nacional de Justiça também recebeu diversas denúncias. Numa delas, a Associação Brasileira de Desenvolvimento Sócio-Econômico (Abradese) é acusada de se apropriar de mais de R$ 2 milhões que teriam sido liberados pela gerência federal, através de convênios, para a recuperação de estradas e construção de poços profundos. No caso da Abradese, o contrato estaria irregular também porque, como ONG, ela só poderia celebrar contratos sociais. As obras contratadas não foram realizadas. (...)” Quando os assentados fracassam como agricultores nos projetos do INCRA, podemos lhe atribuir culpa, mas deveriamos primeiro considerar que este não tem assistência técnica de qualidade, são induzidos a erro em vários casos por esta empresas, a infra-estrutura quando existe é precária, os recursos sendo utilizados para financiar as ONGs não sobra muito para as verdadeiras empresas do ramo construírem boas estradas. Marcos Peixoto 27/02/2009 14:02:53
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