
No que pese a complexidade e tamanho da máquina pública, as estruturas burocráticas piauienses ainda estão estruturadas sob o domínio legal weberiano, caracterizado não apenas pelo apego às formas processuais e instrumentais de governo, mas, em especial, sob a idéia de que o administrador é um ser obediente e executor cego da lei, sob pena de ser responsabilizado. Este paradigma constrói um modelo de administração legalista e burocrático, voltada para dentre de si, que despreza o planejamento, o resultado, a qualidade e a eficiência na prestação do serviço público.
Os modernos institutos inseridos na nova ordem jurídica, pós Constituição de 1988, tais como, parceria público-privada, concessão de serviços públicos, princípio da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade, exige novo perfil e nova postulara do gestor da máquina pública.
A figura corporativa e sindical do administrador público legalista, afeito, exclusivamente, a estrutura verticalizada e burocratizante do Estado, não mais atende aos desejos da sociedade. No contexto atual, os atos de governo devem ser focados para resultados e sua legalidade submetida ao controle de juridicidade e finalidade.
O norte, o objetivo, é a qualidade da prestação do serviço público. Numa sociedade globalizada onde os fatos ganham uma dinâmica sem precedente deve-se exigir do gestor público resultados e menos retórica, sem, no entanto, olvidar dos preceitos éticos.
Iniciado o debate sobre as eleições de 2010, o tema gestão pública, necessariamente, deve predominar, pois de nada adiante a mudança de governantes se as praxes administrativas são reproduzidas, ignorando novos métodos de gestão.
Consabido que a Administração está submetida ao princípio da legalidade, mas também é certo que a legalidade não é obstáculo para construção de um novo modelo de gestão, pois os modernos métodos de interpretação e aplicação da lei permitem retirar as amarras existentes na legislação que disciplina a administração pública, dando-lhe maior agilidade e transparência.
Outrossim, não se pode esquecer da necessidade de adoção de critérios objetivos para preenchimento de cargos de livre nomeação, pautados por critérios políticos somada à capacidade técnica e de comunicação com a sociedade. Não se nomeia dirigente por simples amizade, companheirismo partidário ou para composição eleitoral.
A implantação de um novo modelo de gestão no Estado do Piauí, norteado pela qualidade e eficiência, não depende só de vontade política, mas, sobretudo, de capacidade administrativa. Assim, o processo eleitoral em curso, deve apontar para escolha de um governante comprometido com a implantação de ações concretas no sentido de romper com o modelo patrimonialista que insiste em vigorar entre nós.
18.03.2011 • 19h39
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