CURIOSIDADES DO STF
AS VÁRIAS DENOMINAÇÕES HISTÓRICAS DOS ÓRGÃOS DE CÚPULA DA JUSTIÇA NO BRASIL:
- Casa da Suplicação do Brasil (10/5/1808 – 8/1/1829)
- Supremo Tribunal de Justiça (9/1/1829 – 27/2/1891)
- Supremo Tribunal Federal (desde 28/2/1891)
Com a chegada da Família Real portuguesa ao Brasil, motivada pelos sucessos históricos ocorridos na Península Ibérica invasão das tropas napoleônicas), registraram-se, em nosso País, então mero domínio colonial ultramarino de Portugal, fatos
extremamente relevantes, dentre os quais se situa a criação, por Alvará Régio, de 10/05/1808 (uma terça-feira), do Príncipe Regente D. João, da Casa da Suplicação do Brasil, sediada no Rio de Janeiro e investida da mesma competência atribuída à
Casa da Suplicação de Lisboa.
Esse decreto real, ao instituir o primeiro órgão de cúpula da Justiça brasileira, determinou que se findassem, na Casa da
Suplicação do Brasil, “todos os pleitos em ultima Instancia, por maior que seja o seu valor, sem que das ultimas sentenças
proferidas em qualquer das Mezas da sobredita Casa se possa interpor outro recurso (...)”, valendo referir que a alçada dessa
elevada Corte judiciária estendia-se, não só aos processos instaurados no Brasil, mas, igualmente, às causas provenientes
das “Ilhas dos Açôres, e Madeira (...)”.
A Casa da Suplicação do Brasil, já vigente a Carta Política de 1824, foi sucedida pelo Supremo Tribunal de Justiça, que,
embora criado por Lei Imperial de 1828, foi instalado em 09/01/1829, data em que aquele órgão de cúpula instituído pelo
Príncipe Regente D. João, extinguiu-se de pleno direito, não obstante subsistisse, de fato, até 1833, quando se
restabeleceu o antigo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.
Durante a República, a Constituição Federal de 1934 alterou a denominação constitucional do Supremo Tribunal Federal,
passando a designá-lo como Corte Suprema. Com o advento da Carta de 1937, restabeleceu-se a anterior denominação (Supremo Tribunal Federal), mantida, até hoje, pelas sucessivas Leis Fundamentais da República.
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