O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 2650 proposta pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fixando entendimento acerca dos legitimados eleitorais para participar de plebiscito em que seja discutida a emancipação, fusão ou incorporação de estados e municípios.
O Legislativo Goiano questionava a constitucionalidade do art. 7º da Lei nº 9.709/98 que trata do regramento para a realização de consultas populares e da iniciativa popular. Segundo a norma atacada são legitimados para votar em plebiscitos que discutem emancipações toda a população diretamente interessada no tema, essa é a diretriz constitucional. Acontece que a norma ordinária avança e qualifica como interessados todos os habitantes da área original e não apenas aqueles que se encontram nas regiões emancipatórias.
Os defensores da tese reducionista argumentam que as populações das regiões que não sofreram emancipação serão sempre contrários à divisão o que poderia inviabilizar qualquer procedimento desta natureza. Este raciocínio é rasteiro. Não há como afirmar com certeza que uma ou outra área de um estado seja favorável ou não à emancipação sem a realização de consultas qualitativas. Disputas desta natureza sempre envolvem especificidades locais que tornam cada caso um evento isolado e irrepetível.
De outro lado, haveria uma enorme injustiça em deixar de colher a opinião de uma população que obviamente será afetada de um modo ou de outro pela emancipação. É certo que procedimentos desta natureza trazem inúmeros resultados que podem modificar áreas tão diversas como a alocação de servidores públicos, a divisão de competências administrativas (saúde e educação, por exemplo) ou mesmo a perda de áreas economicamente relevantes (jazidas, litoral, campos agrícolas etc.).
Indubitável, portanto, que uma decisão desta monta tem que levar em conta os desejos da maioria da população consultada e não apenas de alguns grupos localizados. Esta questão encontra-se consolidada de tal modo que alguns, inclusive o Min. Marco Aurélio Mello, defendem que em caso de emancipação de estados todos os eleitores brasileiros deveriam participar do processo, tendo em vista que a criação de novas unidades da federação implica na readequação do pacto federativo, com redistribuição dos recursos destinados aos estados, com reordenação das bancadas no Congresso Nacional e outras medidas constitucionais que atingem os interesses de todos.