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Volgane Carvalho

Registro do PSD

sexta, 23 de setembro de 2011 • 14:49
O Tribunal Superior Eleitoral retomou o julgamento do pedido de registro do Partido Social Democrático na noite de ontem, contudo, a celeuma em torno da legenda de Gilberto Kassab parece distante de um fim consensual. Os ministros do TSE dedicaram grande parte da sessão plenária à busca de uma definição contudo naufragaram todas as tentativas neste sentido.
O Ministério Público Eleitoral posicionou-se pelo indeferimento do pleito tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento de apoiamentos na quantidade mínima exigida pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos (0,5% dos votos válidos destinados à Câmara dos Deputados na última eleição), nos dias de hoje 491.643 assinaturas.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, posicionou-se favoravelmente à criação da legenda considerando que as assinaturas recolhidas cumpriram as exigências legais. Contudo, foi contraditada pelo ministro Teoria Zavascki que não reconheceu a legitimidade das assinaturas que embora reconhecidas pelos Cartórios Eleitorais não foram referendadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, como exigido de forma expressa pela Resolução do TSE que disciplina o tema. A votação foi suspensa por um pedido de vistas do ministro Marcelo Ribeiro.

A discussão, a partir deste momento, chegou ao ponto fulcral para a elucidação do caso. É primordial que se defina até que ponto os regramentos previamente estabelecidos pela legislação podem ser afastados ou relativizados em favor da consagração do princípio constitucional da pluralidade partidária.

Pessoalmente, compreendo que as normas existem para todas as legendas e não devem englobar exceções sob pena de criar-se uma diferenciação injusta e desproporcional entre os grupos partidários. Ademais, todos as agremiações atuais foram criadas sobre este regramento, o que reforça a ideia da impossibilidade de diferenciação.

No que tange, especificamente, a defesa do pluralidade partidária me parece que o discurso soa demasiado dissonante em um país em que já existem 27 partidos não há que se falar em ausência de pluralismo político. As questões, ao que parece transcendem à seara jurídica e aproximam-se, indevida e perigosamente, do âmbito meramente político.

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