Desde que o Brasil aderiu de modo definitivo ao sistema eletrônico de votação pululam denúncias de que as urnas eletrônicas são um convite para a fraude, especialmente por conta da ausência de votos impressos para uma eventual recontagem e pela, suposta, falta de transparência na manipulação e criação dos programas que são inseridos nas máquinas receptoras de votos.
Na última década o apego a suposta insegurança das urnas foi refúgio seguro para aqueles que, por insuficiência de votos, não conseguiram lograr êxito em suas empreitadas eleitorais. Assim, os derrotados, não raro, antecipavam em culpar as urnas por seus fracassos, modificando o foco do debate, afastando o desejo popular e aproximando problemas tecnológicos fantasiosos.
A Justiça Eleitoral sempre rechaçou esse tipo de entendimento, reafirmando peremptória e sequncialmente a eficiência e segurança do processo eletrônico de votação adotado no Brasil desde 1996 e consolidado nos anos subsequentes. Contudo, as ações do Poder Judiciário sempre estava resumidos na repreensão institucional e no indeferimento de pedidos que pudessem por em cheque a lisura do processo eleitoral escorando-se puramente em supostas falhas de sistema, jamais comprovadas com efetividade.
A questão muda de figura com o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral do Recurso Ordinário 2.335, oriundo de Alagoas. Na referida ação, o candidato derrotado ao governo de Alagoas nas Eleições de 2006, João Lyra, alega que houve fraude no processo eletrônico de votação em decorrência disto a vontade popular foi desvirtuada. Para comprovar sua tese apresenta laudos em que se alega a existência de indícios de fraude nas urnas eletrônicas.
Condenado ao pagamento de multa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas por litigância de má-fé o candidato derrotado recorre ao TSE apresentando idênticos argumentos. Na Corte Eleitoral Máxima, a postura do Regional foi corroborada e reforçada esmiuçando-se a necessidade de estabelecer-se limites definitivos para a nefasta prática de denegrir a imagem da Justiça Eleitoral com o escopo único de justificar uma crônica ausência de votos. Este posicionamento do TSE serve de marco delineador de uma nova postura a ser adotada pelos magistrados punindo severamente aqueles que imaginam que as Cortes Eleitorais são tribunais sacros de apelação ou picadeiros.