Uma das diretrizes do regime democrático brasileiro assegurada pela Constituição Cidadão é a universalização do direito ao sufrágio. Comumente, esta ideia está associada à garantia da realização de pleitos sucessivos e periódicos. Contudo, o espírito do legislador constituinte originário é muito mais amplo do que isto.
Na verdade, a universalização do direito ao sufrágio e, consequentemente, do voto implica na criação de facilidades para o eleitor. O primeiro grande passo adotado no sentido de universalizar verdadeiramente o acesso ao voto foi a adoção do sistema eletrônico de votação e a informatização do cadastro de todo o eleitorado brasileiro.
Superado este obstáculo a Justiça Eleitoral passa a atuar no sentido de aproximar a urna eletrônica dos eleitores, assim, é possível observar-se nos últimos anos um aumento exponencial do número de seções eleitorais no país, especialmente, em locais mais afastados dos grandes centros.
A legislação brasileira determina que para a abertura de uma nova seção eleitoral existam, ao menos, 50 eleitores votantes. Isto possibilita a criação de locais de votação nos mais afastados rincões do país favorecendo os eleitores com a redução dos deslocamentos, especialmente, quando se tem em mente a proibição do transporte de eleitores no dia da eleição.
Outro avanço notável no sentido de universalizar o sufrágio, diz respeito à garantia do exercício do voto pelos presos provisórios, vez que a suspensão dos direitos políticos atinge apenas aqueles que sofreram condenação criminal definitiva. Assim, muitos estabelecimentos prisionais do país foram abrigaram seções eleitorais nas últimas eleições garantindo o direito constitucional dos detentos.
Por fim, emergem da Justiça Eleitoral outras medidas que visam ampliar o acesso facilitado do eleitor à urna. Exemplos recentes desta postura foram adotados pelo TRE do Ceará através da assinaturas de convênio com a FUNAI para a instalação de seções eleitorais em comunidades indígenas no interior do estado. Da mesma forma o TRE-MA tem estimulado a abertura de seções eleitorais na zona rural dos municípios, como está ocorrendo na cidade de Codó.