Homepage
RSS
Twitter

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Busca
Todos as Colunas

Volgane Carvalho

ADPF Nº 244 e número de vereadores

quinta, 17 de novembro de 2011 • 14:03
Há alguns dias fomos procurados no Cartório Eleitoral por um grupo de pessoas que pretendia “denunciar” ao Juiz Eleitoral a omissão da Câmara Municipal de Caxias-MA que não modificou a Lei Orgânica Municipal alterando o número de vereadores na cidade. Em uma hipótese destas tem-se, por óbvio, que o juiz não pode agir de ofício, contudo, pululam insatisfações deste mesmo teor pelo país.

O órgão municipal do Partido Trabalhista Brasileiro na cidade de Cabo Frio-RJ ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental solicitando que o número de vereadores na cidade seja ampliado para 21 em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 58.

A Câmara Municipal do município fluminense alterou sua Lei Orgânica para aumentar o número de vereadores na cidade dos atuais 12 para 17. Contudo, a norma constitucional permite que uma municipalidade do porte de Cabo Frio, que segundo o censo realizado em 2010 conta com, aproximadamente, 187 mil habitantes, possua até 21 edis.

Em seus argumentos o partido alega que os limites da Carta Política não funcionam como mero opcional, mas na realidade devem ser seguidos de modo espelhado por cada um dos municípios brasileiros. Tal posicionamento seria uma forma de viabilizar a realização da vontade do legislador constitucional. Assim, o desrespeito às diretrizes constitucionais comprometeria a representação popular no Legislativo municipal e serviria aos interesses do Executivo.

Ponderando todos estes fatos a Advocacia-Geral da União, protocolou no Mato Grosso, algumas ações civis públicas cobrando os prejuízos gerados pela realização de pleitos suplementares, dos gestores que deram causa à convocação de tais eleições. O escopo dos representantes da União é buscar o ressarcimento dos gastos imprevistos realizados unicamente em decorrência do comportamento ilícito dos gestores.

Ademais, argumentam que o aumento do número de vagas facilitaria o acesso de partidos menores à Câmara Municipal o que confirmaria a pluralidade partidária e fortaleceria a democracia no município. O partido pediu, ainda, liminar a fim de que o STF determine a correção da representação municipal.

Comentários

COMENTE

Seja o primeiro a comentar

COMPARTILHE COM AMIGOS
ENVIE SEU COMENTÁRIO

O Portal AZ é apenas o meio contratado para divulgação deste material.
Todo conteúdo, imagem e/ou opiniões constantes neste espaço é de responsabilidade civil e penal exclusiva do blogueiro.
O material aqui divulgado não mantém qualquer relação com a opinião editorial da empresa.

portal az - Informação de Verdade
Todos os direitos reservados © 2000 - 2010