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Volgane Carvalho

Florianópolis e Santa Cruz do Piauí: diferentes visões

sexta, 16 de dezembro de 2011 • 14:02
Na manhã de ontem o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou o mandato da prefeita de Santa Cruz do Piauí por considerar que a família está exercendo o terceiro mandato seguido (o pai da prefeita fora eleito e reeleito gestor da cidade de Wall Ferraz nos anos de 2000 e 2004). Configurar-se-ia, uma vez mais, o instituto da família itinerante, reconhecido em decisões anteriores da Corte Eleitoral Piauiense.

Contudo, durante o julgamento a advogada de defesa levantou uma questão pertinente, referindo ao julgamento do prefeito de Florianópolis que exercia o quarto mandato consecutivo em diferentes cidades e levado a julgamento no Tribunal Superior Eleitoral teve seu mandato preservado por apertada maioria de votos.

Um dos ministros ao assumir posição no julgamento de Santa Catarina afirmou peremptoriamente que a cassação do prefeito de uma capital do aporte de Florianópolis não poderia ser comparada com o afastamento de um gestor de uma pequena cidade do interior do Piauí. Maior infelicidade não poderia haver em tal declaração. O direito não escolhe, por princípio, a quem deve ser aplicado, a lei aplica-se indistintamente a todos aqueles que se submetem ao seu império.

Havendo provas de que uma das pilastras do regime constitucional e da democracia foi atingida não há que se analisar quem é o ofensor, mas sim aplicar as penas por mais rigorosas que sejam. É absurdo imaginar que em meados do século XXI ainda existam discriminações hediondas, que afrontam o direito e a inteligência da sociedades.

Caminha bem o Regional do Piauí ao tentar coibir a perpetuação de grupos de poder pelo estado, garantindo a eficácia de princípios constitucionais de primeira grandeza como a democracia e alternância de poder, essenciais para a concretização dos direitos fundamentais em nosso país.

De outra banda, segue um caminho nefasto o órgão máximo da Justiça Eleitoral, vez que esquecendo os ditames constitucionais realizou julgamentos com caráter meramente político rasgando os princípios máximos de direito em detrimento da realização de uma suposta tranquilidade social que se sustenta em um desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio.

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