Homepage
RSS
Twitter

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Busca
publicidade

Projeto propõe criminalizar condução irresponsável de cães como Pit Bull

quinta, 19 de janeiro de 2012 • 09:00

Do Portal AZ em Brasília

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei de autoria do deputado federal Osmar Júnior (PCdoB) que tipifica a conduta do responsável por cão perigoso que exponha a perigo a vida ou a integridade de terceiros, comparando tais irresponsáveis a  "portadores de armas ambulantes".

Dessa forma o decreto de lei nº 2.848, de 1940, passaria a vigorar acrescido do artigo 132A. “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, abandonar, transportar ou conduzir cão perigoso de modo a expor a perigo a vida ou a integridade física de terceiros acarreta “detenção de dois a quatro anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave”. 



O parágrafo único do artigo considera cão perigoso “aquele assim especificado em lei ou relacionado em listas periodicamente atualizadas pelo Poder Executivo da União, bem como os produtos de cruzamento em que um dos genitores conste de tais listas.” É o caso dos Pit Bull.

Pit Bull é um termo genérico que se refere a um conjunto de raças de cães, incluindoo American Pit Bull Terrier, o American Staffordshire Terrier e o Staffordshire Bull Terrier. Costuma-se usar o termo Pit Bull para designar a raça American Pit Bull Terrier, não confundindo com a raça English Bull Terrier . 

A mistura de raças foi banido em alguns países como o Canadá. Na Inglaterra sua criação é autorizada apenas pela justiça. Nos Estados Unidos, baniram a criação em vários estados com muitos outros empregando pesadas restrições na posse do animal. No Brasil, não há legislação específica, porém a cada fatalidade reportada na mídia, inflama o debate na sociedade por leis mais rígidas e punição aos donos. 

Em sua justificativa para apresentação do projeto o deputado federal Osmar Júnior argumenta que “já não causa espanto notícias dando conta de que algum cão atacou uma criança, ou uma pessoa idosa, deformando-a ou mesmo matando-a”. “Não é possível que contemplemos passivamente esse estado das coisas”, sentencia. 

O parlamentar alerta que o comportamento desses animais reflete a postura agressiva e antisocial de seus donos. “E, assim como são penalizados os que se valem de armas para ameaçar ou causar danos a seus semelhantes, devemos reprimir esses portadores de armas ambulantes. Na verdade, é hora de agravarmos a punição ao comportamento dessas pessoas, tipificando-lhes claramente a conduta em lei – e cominando-lhes pena que nada tenha de “leve””, acrescenta.

“Assim, proponho que o condenado por este delito cumpra pena mínima de dois anos, quando o fato não constituir crime mais grave. E que, para fins de enquadramento, seja considerado perigoso o cão de raças (ou de cruzamentos) constantes de listas periodicamente atualizadas pelo Poder Executivo – a exemplo do que ocorre em relação à lei de entorpecentes”, pontua.

  • Comentários

  • Facebook

Milene

postado:
24/01/2012 - 06:59
Me admira que pessoas públicas como esse senhor são completamente ignorantes no assunto. O problema não é a raça e sim o dono do cão. Qualquer raça se torna potencialmente agressiva de acordo com a sua criação. Concordo com a criação da lei sim, mas para todas as raças. Tenho um staffordshire bull terrier que já foi atacado por um labrador, um golden retriever e um pastor alemão. Em todos os ataques o meu cão ficou ferido porque ele não é de briga, sendo que no último caso quase morreu. Fica aqui o apelo para que essas leis tornem TODOS os donos responsáveis pois não importa a raça e o tamanho, todos os cães tem instintos e se tornam uma arma em potencial na mão de pessoas erradas.
Últimas Notícias
próximo anterior veja mais notícias
COMPARTILHE COM AMIGOS
ENVIE SEU COMENTÃRIO

Os comentários feitos por leitores são de inteira responsabilidade de seus autores.
O Portal AZ não responde pelo conteúdo postado nesse espaço.

portal az - Informação de Verdade
Todos os direitos reservados © 2000 - 2010