Do Portal AZ em Brasília
Tramita no Senado Federal dois projetos de autoria do senador Wellington Dias (PT) que têm como objetivo restringir a venda e a publicidade de bebidas alcoólicas no país. O parlamentar quer restringir, inclusive, a venda de cervejas sem álcool, para não divulgarem a marca.
Se aprovados os dois projetos, o Brasil passaria a ter uma das mais severas legislações contra bebidas alcoólicas do mundo, ao lado de outros países - alguns chegaram a banir a publicidade -, como mostra informações obtidas pelo Portal AZ em um relatório da Consultoria do Senado Federal disponibilizado abaixo.

O primeiro projeto do senador Wellington Dias (PT), o PLS 307/11, reduz o limite de teor alcoólico previsto na legislação, alterando o artigo 1º da Lei 9.294. Dessa forma serão classificadas como bebidas alcoólicas todas aquelas com teor igual ou superior a 0,5º Gay Lussac.
Além disso, em relação às cervejas, o projeto determina que todas elas, mesmo quando tiverem teor alcoólico menor que 0,5º Gay Lussac, estarão submetidas às restrições da lei. Dessa forma, Wellington pretende limitar inclusive a publicidade das cervejas sem álcool, "para evitar que promovam a marca".
Assim, se esse projeto for aprovado, as emissoras de rádio e televisão só poderão transmitir propagandas de cerveja e bebidas ice, entre outras, no horário das 21h às 6h. Além disso, as peças publicitárias não poderão associar o consumo desses produtos "ao desempenho saudável de qualquer atividade" e a "imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas". O mesmo valerá para propagandas estáticas em estádios.
As mesmas modificações estão previstas em outro projeto de autoria de Wellington Dias, o PLS 703/11. A diferença é que esse projeto, apresentado em novembro, proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustível, em logradouros públicos e em eventos organizados pelo governo, entre outras medidas.
O senador Wellington Dias foi presidente da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outras Drogas. No final do ano passado, quando a subcomissão estava encerrando suas atividades, ele declarou que "o álcool representa, para o país, um problema ainda mais grave que o crack".
Comparação da Legislação entre países
Abaixo, o Portal AZ disponibiliza o comparativo entre países, levantamento de autoria da Consultoria Legislativo do Senado Federal. Segundo a peça, “na União Européia, houve a incorporação, pelas normas nacionais, das Diretrizes da Televisão sem Fronteiras (Television Without Frontiers Directive - TWF)”.
“Essa norma, sem caráter obrigatório, foi desenvolvida com o intuito de harmonizar as regras da propaganda televisiva em geral, de modo que transmissões transfronteiriças não infringissem as leis locais”.
“O art. 15 da TWF determina que a propaganda de álcool não deve ser especificamente direcionada para menores, associar o consumo de álcool à condução de veículos nem criar a impressão de que o álcool melhora a performance física ou contribui para o sucesso social ou sexual. A publicidade não deve estimular o consumo excessivo ou menosprezar a abstinência e a moderação. Tampouco pode sugerir que a alta concentração alcoólica seja uma característica positiva de uma marca ou bebida”, conclui.
- Principais características das legislações de diversos países sobre a publicidade de bebidas alcoólicas
Áustria
Banimento da publicidade de destilados na TV e no rádio, bem como da propaganda que associe álcool com crianças, condução de veículos e esporte, ou que promova o uso abusivo do produto. Também é proibido o patrocínio de programas de rádio ou televisão por empresas produtoras de bebidas alcoólicas. Ademais, há um código de auto-regulamentação, implementado pelo Conselho Austríaco de Propaganda, que proíbe a publicidade que estimule o abuso, que seja direcionada a crianças ou adolescentes, que associe álcool com sucesso ou que contenha alusões a efeitos estimulantes ou terapêuticos da bebida alcoólica.
Bélgica
Não há publicidade comercial na TV estatal. Há banimento da propaganda de destilados na TV comercial e de qualquer bebida alcoólica no rádio. Em outros meios de comunicação, regras voluntárias proíbem o encorajamento do “beber em excesso” e vedam a propaganda direcionada aos menores de 21 anos.
Dinamarca
Até o ano de 2003, a propaganda de bebidas alcoólicas estava banida da TV e do rádio. Atualmente vigora um código de auto-regulamentação, que controla o conteúdo da publicidade e segue as normas-padrão da União Européia: a propaganda não deve ser dirigida a menores nem sugerir que o álcool é benéfico para a saúde ou melhora a capacidade física ou mental. O código também impede a associação do álcool ao esporte, o patrocínio de eventos esportivos e a publicidade em revistas esportivas.
Finlândia
A publicidade de álcool estava completamente proibida no país até 1994, quando entrou em vigor nova legislação que permite a propaganda de bebidas com até 22º GL de graduação alcoólica. A lei proíbe o direcionamento da publicidade aos menores e impõe as restrições habituais (consumo excessivo, desempenho sexual, propriedades terapêuticas etc.). Ademais, a propaganda não deve promover a idéia de que o álcool é refrescante.
França
A Loi Evin, que passou a vigorar a partir de 1993, veda a publicidade, na TV e nos cinemas, de qualquer bebida cuja graduação alcoólica esteja acima de 1,2º GL. A lei também proíbe o patrocínio de eventos culturais e esportivos por empresas produtoras de bebidas e a publicidade no rádio durante o período das 17h à meia-noite. A propaganda dirigida a menores é vedada, assim como aquela do tipo “estilo de vida”. As peças publicitárias somente podem referir-se às características próprias dos produtos, tais como nome da marca, ingredientes, origem, modo de preparo e de consumo etc.
Reino Unido
Além do TWF, existem códigos de auto-regulamentação, um para as emissoras de rádio e TV, incluindo TV a cabo, e outro para os demais meios de comunicação. Em relação ao álcool, ambos são semelhantes nas restrições, sendo o primeiro mais detalhado. As peças publicitárias não podem: sugerir que a bebida seja essencial para o sucesso social ou sexual; associar a bebida com firmeza, agressão e comportamento anti-social; sugerir que o álcool tem efeitos terapêuticos; colocar ênfase no teor alcoólico da bebida; ou encorajar o abuso. Ademais, a propaganda de bebidas não deve incluir crianças ou ser dirigida às pessoas com menos de 18 anos de idade. Interessante notar que, a partir de 1965, os destilados tinham deixado de ser anunciados na televisão, em função de um acordo entre os produtores e as emissoras. No entanto, o acordo foi abandonado em 1995.
Alemanha
Em função de um acordo voluntário entre as emissoras, os destilados não são anunciados na televisão. Para os outros meios de comunicação de massa, existe o TWF e um código voluntário de auto-regulamentação, chamado Código para a Publicidade de Bebidas Alcoólicas, semelhante àquele do Reino Unido.
Grécia
O país adota o TWF e, adicionalmente, limita o número diário de peças de propaganda de bebidas alcoólicas por cada emissora de rádio e TV.
Irlanda
Por força de lei, as emissoras de rádio e TV são proibidas de veicular anúncios de destilados. Da mesma forma, as outras bebidas não podem ser anunciadas antes de programas esportivos, e a mesma propaganda não pode aparecer mais de duas vezes por noite em cada canal. Para os outros meios de comunicação, vigora um código voluntário de auto-regulamentação.
Luxemburgo
Auto-regulamentação complementar ao TWF.
Países Baixos
Auto-regulamentação complementar ao TWF.
Espanha
A partir de 1990, por força de lei, as bebidas com graduação alcoólica superior a 20º GL não podem ser anunciadas na TV. Adicionalmente, há um código de auto-regulamentação e o TWF, que foi implementado em 1994. Leis regionais fazem restrições suplementares.
Itália
O conteúdo da publicidade é regulado por um código voluntário similar ao britânico. A partir de 2001, vigora uma lei que proíbe a publicidade de álcool na TV e no rádio entre 16 e 21h. A lei veda a propaganda direcionada a menores em qualquer meio de comunicação e a veiculação de anúncios na TV no período de 15 minutos antes até 15 minutos após um programa infantil.
Portugal
Uma lei de 1983 proibia a propaganda de álcool no rádio e na TV entre 18 e 22h. Em 1995, esse horário foi alterado para 19 às 22h 30m. A publicidade de cervejas é proibida em cinemas, instituições de ensino, eventos culturais ou esportivos e revistas direcionadas para menores. Ademais, a indústria alcooleira tem seu próprio código de auto-regulamentação.
Suécia
A publicidade de destilados, vinhos e cervejas com graduação alcoólica superior a 2,25º GL é permitida somente nos pontos de venda e em revistas para comerciantes. Revistas estrangeiras para o público em geral também podem trazer a propaganda. No entanto, essa lei está sendo duramente contestada nos tribunais suecos, visto que é considerada, por muitos produtores e profissionais de marketing, incompatível com as regras da União Européia.
Suíça
A publicidade de álcool na TV e no rádio é proibida. Nos outros meios de comunicação, é possível fazer propaganda, desde que seja do tipo “concreta”, ou seja, faça referência apenas às características do produto (composição, processo de produção etc.). Representações de estilo de vida, tais como pessoas caminhando na praia, praticando esportes ou confraternizando em um bar, são proibidas.
Estados Unidos
Na esfera federal, a publicidade de bebidas é regulada pelo Federal Alcohol Administration Act. A lei proíbe a associação com atividades esportivas, bem como a utilização de atletas famosos consumindo álcool. Também são vedados: o direcionamento a menores; a associação com maturidade; o uso da graduação alcoólica elevada como um atrativo; e a sugestão de que a bebida tem propriedades terapêuticas ou melhora o desempenho físico. Existem, ainda, leis estaduais e três códigos de auto-regulamentação, um para cada ramo da indústria alcooleira (cervejas, vinhos e destilados).
Austrália
Com o fim do Advertising Standards Council, em 1996, a Associação Australiana dos Anunciantes Nacionais implantou um código de ética para a propaganda em geral. Para a publicidade do álcool em particular, a Associação permitiu que a indústria adotasse um código próprio, voluntário, denominado Código de Publicidade de Bebidas Alcoólicas. Pelo código, as propagandas de bebida não podem: ter apelo forte e evidente para crianças e adolescentes; sugerir que o consumo de álcool contribui para o sucesso pessoal, profissional ou sexual; sugerir que a bebida traz benefício à saúde; desafiar ou provocar as pessoas a experimentarem determinada bebida; e mostrar qualquer associação entre consumo de álcool e condução de veículos.
Nova Zelândia
Até o ano de 1992, apenas a publicidade de patrocínio era permitida na TV e no rádio. A partir desse ano, houve uma desregulamentação do setor, que passou a ser controlado por um código de auto-regulamentação promovido pela indústria alcooleira. Na TV, a publicidade de patrocínio é permitida em qualquer horário, porém é geralmente evitada próximo dos programas infantis. A propaganda “completa” da bebida só é permitida após as 21h. No rádio, não há qualquer restrição de horário.
Argentina
A Ley Nacional de Lucha contra el Alcoholismo, em vigor desde 1997, dedica um dos seus 23 artigos ao controle da publicidade do álcool. O dispositivo proíbe que a propaganda seja dirigida a menores ou os mostre bebendo, sugira que o consumo de bebidas melhora o rendimento físico e intelectual das pessoas, e utilize o consumo de álcool como estimulante da sexualidade ou da violência. É obrigatória a inscrição, na propaganda, de frases recomendando moderação no consumo e advertindo sobre a proibição da venda a menores de 18 anos. Adicionalmente, há um código de auto-regulamentação.
Chile
O país tem uma nova lei, em vigor desde janeiro de 2004, que regula o comércio de bebidas alcoólicas, fixando inclusive limites de horário para o funcionamento dos bares e lojas nas diversas comunidades. Em relação à propaganda, a lei proíbe somente a indução ao consumo por menores, sem outras restrições de conteúdo ou de associação com o esporte. Adicionalmente, há um código de auto-regulamentação.
África do Sul
Desde 1989, a publicidade de álcool no país é regulada por um código produzido pela Associação Industrial para o Uso Responsável do Álcool, entidade que congrega os maiores produtores de bebidas da África do Sul. Em 1996, o código foi adotado pela autoridade estatal responsável pela propaganda em geral. A publicidade do álcool é permitida em qualquer meio de comunicação, sem restrições de horário, porém não pode ser veiculada pouco antes, durante ou logo após programas infantis. Em relação ao conteúdo, são proibidos: o apelo ao público jovem; a inclusão de menores de 25 anos de idade bebendo; e a promoção de comportamentos agressivos ou anti-sociais.
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