Da Redação do Portal AZ
O senador Ciro Nogueira (PP) apresentou projeto de lei visando assegurar o direito ao voto de policiais civis e militares em serviço no dia da eleição, quando devidamente cadastrados na seção em que irão votar até três meses antes dos pleitos. Se a provado o projeto traz à tona o retorno do chamado "voto em trânsito".
Em sua justificativa, o parlamentar alega que “a implantação do sistema eletrônico de votação, nas eleições brasileiras, trouxe grandes avanços tecnológicos. Uma delas foi permitir a rápida e pronta apuração das eleições. Entretanto, implicou também algumas dificuldades, como a restrição ao voto em trânsito, que, embora previsto no Código Eleitoral, passou a não mais caber no formato eleitoral imposto pela urna eletrônica”.

Ciro lembrou também que o Código Eleitoral de 1965 admitia que diversas categorias profissionais podiam exercer o seu direito ao sufrágio no dia da eleição, quando estivessem em serviço, ainda que essa atividade não ocorresse no mesmo local onde se situa a urna relativa à seção eleitoral em que é inscrito o eleitor. “Entre essas categorias, destaco a dos policiais. E, nesses termos, também os policiais civis que se encontrem na mesma situação.”, subscreveu.
Antes, porém, a votação era exercida por célula. Com o advento da urna eletrônica, a possibilidade do voto em trânsito foi afastada por razões “técnicas”. No entanto, nas eleições de 2010, com a vigência da Lei nº 12.034, de 2009, foi novamente foi disciplinado o voto em trânsito, de modo experimental, apenas para as eleições presidenciais.
“Aos eleitores em trânsito no território nacional é igualmente assegurado o direito de voto nas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados e na forma regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz o artigo 233-A da Lei.
Precauções
A proposta do político piauiense sugere ainda que os eleitores votarão em trânsito, desde que estejam cadastrados nas seções eleitorais respectivas três meses antes das eleições com o duplo propósito de evitar fraudes e manipulações, de uma parte, e, de outra, para tornar tecnicamente viável, diante do sistema eletrônico de votação, o exercício do direito de voto dessas categorias profissionais.
“O Tribunal Superior Eleitoral, ao expedir as instruções para o cumprimento da norma que ora se propõe adotar, poderá disciplinar a sistemática de intercâmbio de informações entre a Justiça Eleitoral e as instituições policiais de modo a viabilizar a norma que ora se propõe, ampliando, assim, o exercício do direito ao voto, em homenagem ao princípio constitucional da universalidade do voto”, pontuou.
Vários juristas defendem que uma reforma política verdadeira não pode deixar de regular a situação daqueles que não podem votar por não estarem em sua circunscrição eleitoral, o que seria um atentado ao direito de voto universal.
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