Do Portal AZ em Brasília
O senador Wellington Dias (PT) apresentou Projeto de Lei 660/2011 que altera o Código Penal para adicionar os tipos penais qualificados de peculado, concussão, corrupção passiva e corrupção ativa, tornando-os hediondos e passíveis de prisão temporária. A proposta “também pretende adequar a pena mínima, diminuindo a distância entre esta e a pena máxima, que é de doze anos, nos crimes de peculado e de corrupção”.
No crime de concussão, propõe-se a modificação da pena máxima para doze anos, igualando tipos penais que protegem bens jurídicos semelhantes. “Dessa forma, observa-se a proporcionalidade entre as condutas e as penas previstas, que se tornam equivalentes a crimes como o de roubo”, avalia o senador. Na atual situação a lei prevê a pena mínima de dois anos para crimes de peculato, concussão, corrupção passiva e ativa e corrupção ativa em transação comercial internacional", diz o projeto.

A matéria prevê ainda tratar com mais rigor a prática desses crimes quando o agente for membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa do Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e da Câmara Municipal, Ministro e Conselheiro de Tribunais de Contas, Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito, Ministro de Estado, Secretário Executivo, Secretário Nacional e equivalente, Secretário Estadual, Distrital e Municipal, dirigente máximo de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou Comandantes das Forças Armadas.
“O tratamento mais rigoroso decorre da natureza dos cargos mencionados, cujos ocupantes devem observar com maior empenho os padrões éticos de probidade e moralidade. Ademais, a eventual prática de crimes contra a Administração Pública por tais autoridades tende a causar maiores prejuízos aos cofres públicos e às instituições, em razão do seu poder de decisão e de influência na estrutura do Estado”, justifica o parlamentar.
Crimes Hediondos - Inafiançáveis e Insuscetíveis de Graça ou Anistia
É por conta da gravidade da situação que o senador piauiense também propõe transformar a inserção desses crimes no “rol dos crimes hediondos", tornando-os dessa forma em crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. “A hediondez assegura que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado e a progressão de regime ocorrerá após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente”, acrescenta.
Por fim, para maior efetividade da medida, pretende-se inserir os tipos penais qualificados de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato e concussão no rol dos crimes cuja autoria e participação dá ensejo à decretação da prisão temporária, conforme dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989. “Os crimes contra a Administração Pública merecem ser punidos com maior severidade, razão pela qual conclamamos os ilustres Pares a votar pela aprovação deste projeto”, finaliza Wellington Dias.
O que diz a Constituição
Atualmente a Constituição prevê que são Crimes inafiançáveis e imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados civis ou militares contra a Ordem Democrática e o Estado de Direito. E trata como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a tortura, o terrorismo, tráfico ilícito de entorpecentes e crimes hediondos.
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