O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu favorável ao Ministério Público Federal (MPF) em conflito de atribuições existente com o Ministério Público Estadual do Piauí. O caso envolve persecução penal decorrente da suposta falsificação de atas visando simular sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Cocal. Os vereadores teriam aprovado prestação de contas do ex-prefeito José Maria da Silva Monção referentes aos anos de 2004, 2005 e 2006.

Na ação, o MP do Piauí alegou caber à instituição investigar o aspecto criminal da ação possivelmente perpetrada pelos vereadores, seja porque a ação teria ocorrido no interior da Câmara Municipal, seja porque atenta contra a autonomia administrativa e legislativa do município. Já o MPF alegou que a atribuição era sua em razão da competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e Federais (TRFs) para processar e julgar pessoas com foro privativo fixado exclusivamente nas Constituições locais, nas infrações da alçada da Justiça Comum Federal e da Justiça Eleitoral.
Após reconhecer a competência do STF para dirimir tal conflito, o ministro Dias Toffoli afirmou que os fatos narrados, a princípio, se enquadram ao crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica para fins eleitorais). O relator acolheu entendimento da Procuradoria Geral da República no sentido de que a possível falsificação de documento público, contendo aprovação de contas do ex-prefeito objetivou claramente a influência em fato juridicamente relevante para o processo eleitoral – controle de regularidade de pedido de candidatura para deputado estadual –, sendo os fatos impulsionados pela finalidade eleitoral.
“Conclui-se, portanto, existir, na espécie, evidências capazes de justificar a apuração de crime eleitoral, praticado, em tese, por vereadores do Município de Cocal (PI), cuja competência para processar e julgar seria do respetivo Tribunal Regional Eleitoral. Via de consequência, a atribuição para atuar na espécie, inevitavelmente, recai sobre o Ministério Público Federal (artigo 72, caput, da Lei Complementar 75/93)”, afirmou o ministro Dias Toffoli.
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