Do Portal AZ Brasília
A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 4809, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da Lei 6.183 de 2012, de 6 de março de 2012.
A referida Lei proíbe a inclusão de consumidores inadimplentes nos cadastros restritivos de crédito – Serasa, Cadin e SPC, em causa de não pagamento das contas de energia. Para Associação a lei é inconstitucional e por isso pede no mérito que o Supremo, declare a lei inconstitucional.

- O ministro Celso de Mello é o relator da Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal
Segundo artigo 1º da Lei aprovada na Assembléia Legislativa do Piauí , “é vedada, no âmbito do Estado a inscrição do nome dos consumidores nos cadastros de restrição ao crédito, por falta de pagamento das faturas de consumo oriundas da prestação de serviço público”.
A proibição alcança a prestação de serviço de forma direta pela Administração Pública e também por meio de concessionários ou permissionários, com a imposição de multa em caso de descumprimento.
“A lei combatida simplesmente veda que a distribuidora de energia elétrica Eletrobras Distribuição Piauí (Cepisa) insira legitimamente dados de consumidores inadimplentes em cadastros de restrições de crédito, afetando-lhes assim, diretamente, direitos e interesses, gerando grave impacto sobre a regular prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, onerando todo o sistema elétrico brasileiro, principalmente pelo estímulo à inadimplência”, alertam os advogados da entidade.
Segundo a associação – que representa 51 empresas concessionárias estatais e particulares de serviços de distribuição de energia elétrica, respondendo por cerca de 99% do mercado – a lei piauiense regula matéria de inquestionável competência exclusiva da União.
“A lei promulgada, mesmo que com a louvável intenção de defender o direito dos consumidores, na real verdade concretiza autêntica usurpação de competência exclusiva da União, a quem cabe, solitariamente, explorar direta ou mediante outorga e legislar sobre os serviços de energia elétrica, nos termos do artigo 21, XII, “b”, e 22, IV, da Constituição”.
A Abradee invoca ainda ofensa aos artigos 37, inciso XXI, e 175, parágrafo único, inciso III da Constituição, tendo em vista “o impacto imprevisto” da lei estadual sobre o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias de energia elétrica, em razão da “verdadeira explosão de inadimplência decorrente dos seus efeitos”. A entidade lembra que a mesma questão é discutida na ADI 4740, proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp), contra lei do Mato Grosso do Sul.
O ministro Celso de Mello relata a ADI.
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