27/06/2009 - 10:01 - Grupo Matizes
MPEexpedito_ferraz@hotmail.com
04/07/2009
20:25
Aproveitando para complementar. O Padre não pode exercer função pública com exceção das capelanias ou que tenha se afastado de suas atividades como sacerdote.
expedito_ferraz@hotmail.com
04/07/2009
20:23
É interessante ver tal discussão, seria mais proveitoso que se analisasse diverssas ilegalidades que são muito mais prejudiciais à sociedade. Quanto a questão levantada por alguém antes do meu comentário, sobre os Padres das capelanias militares, informo que para ser capelão militar, deve prestar concurso como qualquer outro cidadão brasileiro, e ainda acrescento que não são somente Padres que são capelães, mas também pastores evangélicos e lideres religiosos de outras visões. Lembremos ainda que da mesma forma que a CF/88 nos fala da laicidade do Estado brasileiro, levanta a liberdade religiosa através do art. 5º da CF/88, ora eu sendo gestor de um órgão público posso expressar minha fé colocando em minha repartição a simbologia da mesma, seja no meu gabinete ou em outro departamente que seja de minha gerencia, uma vez que este simbolo não traduz a fé do Estado, mas a fé do servidor. Este assunto já foi discutido em outros estados brasileiros e o mesmo foi derrubado facilmente.
aecyorufino@uol.com.br
27/06/2009
17:11
A primeira pergunta é: onde estava o Ministério Público até hoje, 21 anos após a promulgação do inciso I do art. 19 da CF, que não fez nada absolutamente? A segunda: será que ninguém enxerga que o Estado brasileiro na prática é católico? Qual autoridade é convidada para eventos oficiais? Que culto é realizado nos eventos oficiais? Quais campanhas são patrocinadas pelo governo do Estado? Tudo isso é verdade que o papa dos católicos pediu recentemente ao Presidente Lula mais ou menos o estabelecimento oficial do catolicismo como religião do Estado, isso em pleno século 21. Quanto à questão dos padre ou capelão da Polícia Militar é um afronta ao texto constitucional imoralmente e ilegalmente tolerado. Simplesmente a pessoa acessa um cargo do serviço público sem prestar o devido concurso, sem nenhuma concorrência só por ser padre, como exige o art.37 e seus incisos da CF. E ainda se quer reconhecer o Estado brasileiro como um estado católico? Mas é tempo de mudanças...
católico@católico.com.br
27/06/2009
15:31
Só alerto aos irmãos evangélicos: cuidado com quem estão se envolvendo, vocês podem estar dando um tiro no próprio pé. Procurem conhecer as entidades com as quais estão se envolvendo!!! Quanto às CDD's, a CNNBB já se pronunciou sobre elas: essa ong "não é uma organização católica e não fala pela Igreja Católica" (http://www.cnbb.org.br/ns/modules/mastop_publish/?tac=522) Deus os abençoe!!!
1258@bol.com.br
27/06/2009
15:22
No Brasil, a viadagem antigamente era tolerada, hoje é incentivada, no dia que ficar obrigatória vou embora deste paisinho de merda
DAVID@HOTMAIL.COM
27/06/2009
10:54
E AGORA COMO FICA? TEM REPARTIÇÃO PUBLICA QUE TEM PADRE E PASTOR COMO FUNCIONÁRIO, PAGO COM VERBAS PÚBLICA.EX: NA PMPI.
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