A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3078/08, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que inclui como prova da infração de trânsito fotografias e testemunhas, quando a autuação do delito não puder ser feita em flagrante. A proposta será arquivada.
O Código de Trânsito diz que, não sendo possível a autuação em flagrante, quando o motorista não estiver presente (carro estacionado em local proibido, por exemplo), o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração. O projeto acrescenta: "apresentando provas fotográficas e testemunhais", como objetivo de reduzir as contestações de multas.
O relator do projeto, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que as provas fotográficas são frágeis, já que podem ser fraudadas com o auxílio de recursos disponíveis em alguns programas de edição em computadores. "Não se pode acreditar completamente na veracidade de uma fotografia, sobretudo se ela for utilizada como instrumento para a arrecadação de multas", afirma.
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