Justiça condena ex-gestores do Incra e Emater-PI

Acusados foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa

Por Redação do Portal AZ,

A 1ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Piauí, Ladislau João da Silva e o ex-diretor do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Piauí (Emater-PI), Adalberto Pereira de Sousa, pela prática de atos de improbidade administrativa. 

Foto: Reprodução

Os gestores terão os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos;  serão obrigados ainda a ressarcir o dano no valor de R$ 5.169,39, cada um, corrigidos desde maio de 2007, a ser revertido ao Incra (Lei nº 8.429/92) e terão que pagar multa civil no valor de R$ 5.169,39, cada um, segundo critérios do item “a”, a ser revertido em favor do Incra.

A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o Inquérito Policial nº 0650/2008-SR/DPF/PI, instaurado para apurar irregularidades deflagradas na celebração e execução do Convênio CRT/PI nº 32.000/2004 firmado entre o Incra e o Emater. 

Segundo o MPF, o objeto do convênio era a prestação de serviços de Assessoria Técnica, Social e Ambiental - ATES, Planos de Desenvolvimento e Recuperação de Assentamentos do Estado do Piauí para 7.554 família em 101 Projetos de Assentamento no importe de R$ 10 milhões com contrapartida do Emater-PI.

Cabe recurso contra a decisão.

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