Obrigações ambientais para condomínios de Teresina sobre o manejo de resíduos

O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estabelece uma série de regras a serem seguidas

Por Carlos Calebe,

Com o aumento das preocupações com a preservação ambiental, é fundamental que os condomínios em Teresina cumpram uma série de obrigações para garantir a destinação adequada dos resíduos gerados. Devido às limitações na coleta realizada pelo Poder Público, especialmente no caso de resíduos especiais e não recicláveis, a atuação de empresas privadas torna-se essencial para garantir a conformidade com as regulamentações legais. Como resultado, a demanda por esses serviços tem crescido significativamente na capital do Piauí nos últimos meses.

Foto: Grupo NatusGestão ambiental nos espaços sociais
Gestão ambiental nos espaços sociais

A Raiz Soluções em Resíduos, pertencente ao Grupo Natus e atuante na capital e em outros municípios do estado, possui ampla expertise na prestação de serviços de coleta, transporte e destinação adequada de resíduos sólidos, incluindo aqueles gerados em condomínios. Isso ocorre devido à obrigação do responsável pela conservação da limpeza urbana de adotar recipientes para o recolhimento de resíduos sólidos domiciliares, instalados em locais visíveis e em quantidade adequada ao tamanho do empreendimento, mantendo-os limpos e em bom estado de conservação.

Além disso, é obrigatório realizar a manutenção constante da limpeza da área pública em frente ao condomínio, incluindo varrição e recolhimento dos resíduos. "O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos estabelece uma série de regras a serem seguidas para garantir a destinação correta dos resíduos, sem prejudicar o meio ambiente. A sustentabilidade é um princípio orientador do planejamento urbano, e as autoridades delinearam claramente os pontos que devem ser observados. O descumprimento dessas regras pode acarretar em uma série de consequências", ressalta Gleyciane Nobre, Coordenadora de Engenharia e Meio Ambiente do Grupo Natus.

Além disso, está em vigor a Lei Municipal 3.923/2009, que estabelece a necessidade de adequação dos condomínios residenciais e comerciais à prática da coleta seletiva. O não cumprimento dessa lei pode resultar em ações judiciais movidas pelo Ministério Público Estadual.

O papel do condomínio

A administração dos condomínios deve implantar lixeiras específicas para a coleta seletiva e conscientizar os condôminos sobre a destinação correta dos materiais recicláveis, fornecendo orientações sobre o que pode e o que não pode ser depositado nelas. As lixeiras são classificadas por cores:

Azul: papel

Vermelho: plástico

Verde: vidro

Amarelo: metal

As lixeiras devem ser colocadas em locais de fácil acesso e reservados para esse fim. É fundamental que o síndico coloque cartazes informativos sobre a coleta seletiva e placas indicando a localização das lixeiras. Também é necessário manter as áreas das lixeiras sempre limpas. Tanto as lixeiras para resíduos orgânicos quanto as de materiais recicláveis devem permanecer fechadas para evitar odores desagradáveis e a proliferação de insetos e roedores. Uma estratégia eficaz é utilizar lixeiras com tampa acionada por pedal, que são fáceis de usar e limpar. É importante designar uma pessoa responsável por acompanhar o processo, verificar as lixeiras diariamente e realizar a limpeza do local com frequência, a fim de evitar o esquecimento das ações necessárias.

O dever dos moradores

Não é necessário ter lixeiras separadas dentro das unidades dos condomínios. Basta separar os materiais em sacos diferentes. Os moradores devem limpar, secar e ensacar esses materiais dentro de casa e depois levá-los para as lixeiras específicas localizadas nas áreas comuns do condomínio. É importante que os moradores estejam atentos ao que pode e ao que não pode ser colocado nas lixeiras.

Na lixeira para metal, devem ser colocados panelas sem cabo, chapas de metal, canos de metal, molduras de quadros e objetos de alumínio ou aço sem resíduos de alimentos. Não devem ser depositados marmitex e palha de aço (bombril).

Na lixeira para plástico, podem ser colocadas garrafas PET, sacolas plásticas, canos e tubos de PVC, embalagens de produtos de higiene. Não devem ser depositados descartáveis (copos, talheres, pratos, marmitex de isopor).

Na lixeira para papel, devem ser colocados jornais, revistas, caixas de papelão desmontadas, rascunhos, cartolinas, papel cartão e impressos em geral. Não devem ser depositados papel adesivo, fotográfico, carbono e papel radiográfico.

Na lixeira para vidro, devem ser colocadas garrafas de vidro (inteiras ou quebradas) e potes de vidro sem resíduos de alimentos. Não devem ser depositados vidro temperado, espelhos, vidro plano, louças, lâmpadas, frascos de remédio, perfumes e cosméticos.

Fonte: Portal AZ

Comente

Pequisar