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Ação do MPE acusa Wilson de ter se beneficiado de pintura de prédios

terça, 07 de fevereiro de 2012 • 08:58
Por Daiane Rufino

A representação n°2726-88.2010.6.18.0000 do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Itainópolis, Raimundo Nonato de Andrade Maia acusa o governador Wilson Martins e o seu partido, o PSB, de ter se beneficiado no pleito eleitoral de 2010 de pintura de prédios públicos na cidade de Itainópolis.

Na interpretação do Ministério Público, a pintura dos prédios nas cores do PSB teriam favorecido a campanha de Wilson a governador. O julgamento do pedido de multa estava marcado para esta terça-feira (7) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas foi adiado para a próxima segunda-feira (13).

A defesa do governador acredita que o processo seja extinto, porque a acusação não inseriu o vice-governador como réu, o que representaria uma falha na origem do processo, segundo argumenta o advogado Williame Guimarães.

“Não vemos nenhuma relação entre a pintura dos prédios que aconteceu ainda em 2009 e a eleição do governador Wilson Martins”, disse Guimarães.

O relator do processo é o desembargador José Ribamar Oliveira.

Processo no TSE

O governador Wilson Martins responde ainda no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a denúncia d diretório estadual do PSDB de que ele teria praticado compra de votos e uso de propaganda irregular em municípios piauienses na campanha de 2010. O governador é acusado de abuso de poder econômico e político. O processo pede a cassação de Wilson; a relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Os outros 10 processos de cassação de governadores são contra Tião Viana (PT-AC); Teotonio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PMN-AM); Cid Gomes (PSB-CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Anchieta Junior (PSDB-RR); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB-MA); André Puccinelli (PMDB-MS); e Sérgio Cabral (PMDB-RJ).

Em sua maioria, os processos contra governadores se baseiam em acusações de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses crimes e suas respectivas punições estão previstos na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), podendo levar à cassação do diploma caso fique comprovada a prática.
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