01/07/2008 - 13:53 - Bruno Santiago - De Brasília
STF
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar em Mandado de Segurança (MS-27376) impetrado contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), relativa a um erro de menção no concurso público para juiz de Direito substituto ocorrido no Piauí no ano passado.
O candidato impetrante é Juciano Marcos da Cunha Monte. Ele alegou que um recurso deu a ele 1,10 ponto a mais na prova de sentença criminal, mas esse acréscimo na menção não teria sido retificado na nota final – o que o teria desclassificado do certame.
O ministro Barbosa seguiu a decisão do CNJ, que disse que “o erro havido na atribuição da nota do impetrante foi prontamente reconhecido e corrigido, não gerando, em conseqüência, qualquer prejuízo ao recorrente”.
Também sustentou o ministro ser incabível, mandato de segurança contra ato do CNJ, que é responsável por apenas negar ou aprovar o pedido formulado.
“A tese que vem prevalecendo é a de que o Supremo Tribunal Federal não pode converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo CNJ”, pontuou o ministro.
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