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25/07/2008 - 09:28 - G1

Lei seca

Motorista garante na Justiça direito de não fazer teste do bafômetro

Um motorista conseguiu na Justiça do Rio a garantia de não ter que passar pelo bafômetro. A liminar foi deferida, na última quarta-feira (23), pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do TJ do Rio, sob o fundamento de que a Constituição assegura o princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo. O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues obteve salvo conduto para não ser submetido a qualquer outro teste de alcoolemia.

Segundo o Tribunal de Justiça, esta é a primeira decisão favorável neste sentido no estado do Rio, desde que a “Lei seca” entrou em vigor, em 20 de junho. A Seção Criminal do TJ recebeu até agora dez pedidos de habeas corpus e um mandado de segurança com o mesmo pedido.

Em quatro deles, o pedido de liminar foi indeferido; em dois, os desembargadores, antes de se decidirem, optaram por pedir informações ao secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, apontado como autoridade sobre o assunto. Outros dois processos estão em conclusão, e mais dois chegaram à Justiça nesta quinta-feira (24). 


Decisão é a primeira favorável desde junho
Na única decisão favorável até o momento, o desembargador Antonio José determina que seja dado o salvo conduto ao agente Marcos Aurélio para que, “caso se negue, em diligência policial, a submeter-se ao aparelho conhecido como bafômetro ou qualquer outro teste de alcoolemia, não seja obrigado, simplesmente por este fato, a comparecer à repartição policial e que não lhe seja aplicada qualquer penalidade administrativa, tais como de apreensão de veículo ou suspensão do direito de dirigir, bem como que não haja lavratura de multa ou prisão”.

Nesta quinta-feira (24), no entanto, o desembargador Paulo Cesar Salomão, que também integra a Seção Criminal, negou liminar em um habeas corpus preventivo semelhante em favor de Cláudio Márcio Barroso Teixeira de Queiroz, argumentando que seria um privilégio.

“São extraordinários os efeitos da Lei 11.705/2008 na redução substancial dos acidentes causados por motoristas alcoolizados, poupando, assim, inúmeras vidas”, escreveu o desembargador.


Seção Criminal julgará casos
Em todos os casos, segundo o Tribunal de Justiça, não houve julgamento de mérito, apenas a apreciação dos pedidos de liminar.

Depois que a Justiça receber as informações do secretário de Segurança e o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, os casos serão julgados pela Seção Criminal, que é composta por 17 desembargadores.



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