23/08/2008 - 13:15
ProcessoO Ministério Público do Trabalho entrou com 55 ações civis públicas contra as entidades do Sistema S na tentativa de obrigá-las a observar critérios semelhantes aos da administração pública na contratação de funcionários. São alvos o Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae e Senar. Juntas, as entidades empregam mais de 20 mil pessoas em todo o País. As ações foram distribuídas em 13 Estados, incluindo São Paulo. Novos processos serão abertos nos próximos dias, segundo o Ministério Público.
De acordo com a procuradora Viviam Rodriguez Mattos, dirigente da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), foram feitas tentativas de acordo para que as entidades mudassem espontaneamente os seus critérios de contratação. A falta de consenso resultou nas ações.
O Ministério Público do Trabalho entende que essas entidades têm personalidade jurídica de direito privado, não integrando a administração direta ou indireta. No entanto, como os recursos utilizados são decorrentes de contribuições parafiscais recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes, esses valores podem ser caracterizados como dinheiro público. Ao contratar funcionários com recursos públicos, as entidades devem realizar um processo seletivo transparente, com ampla publicidade e observando o princípio da impessoalidade, observam os procuradores.
Em São Paulo, o procurador Omar Afif moveu ação contra o Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) para obrigar a entidade a mudar a forma de contratação. Nacionalmente, a entidade emprega 2.500 pessoas.
Em Belo Horizonte, o procurador Geraldo Emediato de Souza entrou com ações contra o Senac, Sebrae e Senat. Ele alegou ausência de critérios objetivos, falta de ampla publicidade, pessoalidade e aplicação de entrevistas eliminatórias nos processos de contratação.
O Senac do Piauí antecipou-se e fez acordo para realizar concurso. Em todas as ações, há pedidos liminares para que as entidades adotem o processo seletivo e cumpram obrigações como a reserva de vagas para deficientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada constatação de descumprimento.
RESPOSTA
De acordo com a assessora técnica do Sesc nacional, Maria Elizabeth Martins Ribeiro, a Constituição estabeleceu a natureza jurídica das entidades como de direito privado. "O fato de receberem dinheiro público não contamina essa condição", alega.
Segundo ela, existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no sentido de que as empresas do Sistema S não estão sujeitas ao concurso público. "Estamos sujeitos a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), mas não a fazer concurso."
Maria Elizabeth alegou que o Ministério Público pretendia que as entidades assinassem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta não foi aceita, porque "não há irregularidade a ser corrigida".
Segundo a procuradora Viviam Mattos, o próprio TCU emitiu várias decisões de rejeição à forma de contratação usada pelo Sistema S. "Também existem julgados de que as entidades são obrigadas a fazer licitação, justamente porque usam dinheiro de fonte pública."
As entidades do Sistema S reuniram-se na quinta-feira em Brasília para discutir as ações do Ministério Público do Trabalho. De acordo com a assessoria de imprensa do Sest-Senat, prevaleceu o entendimento de que elas não estão sujeitas à legislação que os procuradores querem impor. As ações serão contestadas. Na segunda-feira, representantes das entidades voltam a se reunir para elaborar uma diretriz sobre o tema a ser usada em todos os processos.
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