O Defensor Público, Nelson Nery Costa, lança hoje(30) seu primeiro livro de romance “O Caderno de Marina”, em noite de autógrafos que irá acontecer a partir das 19h na Livraria Entrelivros, Av. Dom Severino,1045- Fátima.
Sobre o autor
Defensor público desde 1986, ocupou diversos cargos importantes na área jurídica e na esfera pública. No universo das artes e da cultura, Nelson Nery tem uma vasta contribuição. Ingressou, na Academia Piauiense de Letras (APL), em 2001, assumindo sua Presidência de 2014 a 2019. Ingressou no Instituto Brasileiro de Direito Municipal e na Academia Piauiense de Letras Jurídicas (APLJ), ambos em 2003. Foi membro do Conselho Municipal de Cultura de Teresina, representando a Academia Piauiense de Letras, desde 2005, assumindo a Presidência deste, de 2008 a 2010. É membro do Conselho de Sistema de Incentivo à Cultura do Piauí (Siec), desde 2014, e membro do Conselho Estadual de Cultura, representando o Poder Executivo, desde 2016.
Inúmeras obras literárias levam sua assinatura. Citamos algumas:
*Manual do Defensor Público (2010, e 2ª edição, em 2011)
*Constitucionalismo, Direito e Democracia, organizada por Francisco Meton Marques e Robertônio Santos Pessoa, pela Editora GZ, do Rio de Janeiro.
*Direito Bancário e Consumidor (2008, e 2ª edição em 2009)
*Dicionário de Latim Forense (2010)
*Vademecum Jurídico (2011)
Em co-autoria, publicou obras como:
*Processo Administrativo: temas polêmicos da Lei nº 9.784/99, em 2011.
*Doutrinas Essenciais Direito Ambiental, no volume III, em 2011.
*O Começo do Piauí: os primórdios e a segunda metade do século XVII, pelo Instituto Civitas, em Teresina, e organizou Constituição Estadual Anotada 20 anos, em 2009, pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí.
*Contos de Viagem, nº 1, Dez em Contos, em 2000, e 2ª edição em 2019, nº 21, ambas pela Coleção Século XXI da Academia Piauiense de Letras e História Piauiense: aventura, sonho e cultura, pela Coleção 100ANOS da Academia Piauiense de Letras
*Direito Constitucional Brasileiro, pela editora GZ, no Rio de Janeiro (RJ), em 2021; com 2ª edição, em 2023
*Código Civil e Legislação Correlata, pela Lawbook, em Pirassununga (SP), em 2022
CCJ do Senado aprova PEC que proíbe militares da ativa se candidatarem
Texto segue para análise do plenário da Casa
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.
De acordo com o texto, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.
Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.
As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.
Atualmente, o militar pode se candidatar desde que se afaste da atividade, caso tenha menos de 10 anos de servicço. Se o tempo de serviço for superior, deverá ser afastado pela autoridade superior e, uma vez eleito, passará automaticamente à inatividade no ato da diplomação.
Na proposta, o senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.
A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.
A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal.
Incentivo para estudantes permanecerem no ensino médio é aprovado
Senadores autorizaram uso do Fundo Social para custear a permanência
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar que autoriza o uso de recursos do Fundo Social para custear a permanência de estudantes no ensino médio. Pela proposta, as despesas não serão consideradas no cálculo dos limites de gastos da União.
Conforme o projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e relatoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o superávit financeiro do Fundo Social poderá ser usado, ainda este ano, para financiar esse programa de permanência, que terá de ser criado por legislação específica. O Fundo reúne recursos gerados pela exploração de petróleo no pré-sal.
A aprovação do projeto ocorreu após acordo entre governo e oposição. Os senadores chegaram a um acordo para definir um limite de R$ 6 bilhões do Fundo para o programa.
Poupança
O governo federal criou nesta semana um programa de bolsa permanência e de poupança para estudantes de baixa renda que estão no ensino médio, para incentivar a permanência e conclusão dos estudos. Para isso, será criado um fundo especial em que a União deve aportar até R$ 20 bilhões.
A Medida Provisória (MP) nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, foi publicada na terça-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União. Por ter força de lei, a MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias para não perder a validade.
Um ato conjunto dos ministérios da Educação e da Fazenda vai definir valores, formas de pagamento, critérios de operacionalização e uso da poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar. Os valores serão depositados em conta a ser aberta em nome do estudante, que poderá ser a poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
Fonte: Agência Brasil.