Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha; TJ-PI Posse Lucicleide

PL e PT são as legendas com maior volume de recursos

Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor foi divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização do pleito.

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Lucicleide Belo é empossada administrativamente como desembargadora do TJ-PI

    Posse Des Lucicleide Belo

 Com carreira de 35 anos na magistratura, a juíza Lucicleide Belo foi empossada administrativamente como desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene aconteceu no Pleno do TJ-PI, na manhã desta segunda-feira (17), sob comando do vice-presidente do Tribunal, desembargador Manoel Dourado, e contou com a presença da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados e servidores do TJ-PI e familiares da empossanda.

    Des Lucicleide Belo

Lucicleide Pereira Belo foi eleita desembargadora na última sexta-feira (14), em eleição que atendeu ao critério do merecimento. A escolha foi histórica, pois tratou-se da primeira vaga à Corte destinada exclusivamente a mulheres, conforme prevê a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.

Em seu discurso, a nova desembargadora agradeceu aos demais colegas pela confiança em seu trabalho e reafirmou que sua missão à frente do novo cargo é colaborar com a elevação da produtividade do TJ-PI.

A ministra Liana Chaib citou a ditado popular segundo o qual “não são os homens que procuram os cargos; são os cargos que procuram os homens” para afirmar que a desembargadora Lucicleide Belo está preparada para a nova empreitada profissional. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel Dourado, também falou sobre o brilhante histórico da colega como julgadora. “A desembargadora Lucicleide tem um histórico belíssimo dentro do nosso Tribunal, sempre dedicada a todos as missões que desempenhou”, declarou.

Perfil

Lucicleide Pereira Belo é bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Camillo Filho (ICF); possui MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

Ingressou na magistratura há 35 anos. Em 2010, foi empossada titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina. Foi coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Atuou como juíza eleitoral, juíza membro das Turmas Recursais por quatro biênios, juíza coordenadora do V Núcleo de Justiça 4.0 e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.

OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

Conselho Pleno da OAB do Brasil

 O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

“Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.
   

Silvia Virginia Silva de Souza Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional

Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional

Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que têm voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Inconstitucional

O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

“Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal. 

“O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional que considerou PL do Aborto inconstitucional. Foto: Raul Spinassé/OAB

Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

“No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

Direito penal

O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

“A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

Laicidade e vício formal

Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

“A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

“Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

Defesa do PL

De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

Fonte: Agência Brasil / TJ-PI.

Parabéns ao Juiz  Múccio Miguel Meira,. pelo merecido Titulo de Cidadão Piauiense

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