Eleições não terão voto em trânsito; vacinação contra a raiva sábado

Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo
Eleitor não pode votar em transito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Zonas Sul e Sudeste recebem campanha de vacinação contra a raiva neste sábado (28)

Neste sábado

A segunda etapa urbana da vacinação contra a raiva acontece neste sábado (28) nas zonas Sul e Sudeste de Teresina. De acordo com a Fundação Municipal de Saúde (FMS), serão mais de 135 postos de vacinação funcionando das 8h às 17h. A lista de locais já está disponível no site da FMS: https://site.fms.pmt.pi.gov.br/.

A FMS pede que todos levem seus cães e gatos, pois assim vocês protegem não apenas os animais, como também se protegem. As equipes estarão a postos em escolas, postos de saúde, praças e outros locais.

Teresina superou a meta de vacinação da primeira etapa da campanha contra a raiva, ocorrida no dia 21, nas zonas Norte e Leste da capital. Nesse dia, foram vacinados um total de 67.149 animais, o que corresponde a 80,21% da população estimada de cães e gatos da capital, superando a meta estabelecida pelo Ministério da Saúde de 80%.

A raiva é uma doença aguda do sistema nervoso central, causada por um vírus que pode acometer todos os mamíferos, inclusive seres humanos. Uma das formas de controle dessa doença é a vacinação dos animais domésticos, principalmente cães e gatos, espécies que têm maior proximidade com os seres humanos. Portanto, o Ministério da Saúde, por meio dos municípios, estabelece campanhas de vacinação anualmente.

Fonte: Agência Brasil / FMS.

Registro do Pres. da OAB-PI Celso Barros Coelho Neto e o Ex Reitor da UFPI Charles Camilo da Silveira

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