Cartão do INSS agora antecipa vale; 13º,1ª parcela até sexta

Novo cartão do INSS permite antecipar R$ 150 do benefício sem juros
Cartão do INSS permite antecipar vale

Aposentados, pensionistas e quem recebe benefícios permanentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão antecipar até R$ 150 do benefício e pagar no mês seguinte sem juros, correção, ou taxas. O objetivo do cartão Meu INSS Vale+, lançado nesta quinta-feira (28) pelo Ministério da Previdência Social e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é antecipar o valor do benefício para suprir necessidades básicas dos aposentados e pensionistas.

O valor será descontado diretamente na folha de pagamento, e o benefício poderá ser usado apenas uma vez.

Segundo o ministro da Previdência, Carlos Lupi, o objetivo é prover recursos na compra de itens como remédio, comida, gás e transporte. Lupi afirma que não haverá qualquer tipo de taxa ou anuidade. “É uma maneira de dar um dinheiro menor, mas mais rápido e sem nenhuma taxa.”

O benefício será feito em parceria com instituições financeiras por meio de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS. O cartão só poderá ser usado na modalidade de crédito e não permitirá fazer saques.

No ano passado, o governo lançou o Meu INSS+, que possibilita descontos em farmácias, cinemas, shows, serviços, telemedicina, seguros e viagens, entre outros. De acordo com o ministério, o benefício já alcançou 32,8 milhões de acessos desde a sua criação.

Regras

O adiantamento do Meu INSS Vale+ não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. O INSS não terá corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras.

O cartão não poderá ser usado para apostas físicas ou eletrônicas. “Não faz sentido a gente disponibilizar um adiantamento para alimentar um vício”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

A antecipação salarial deverá ser feita por meio de uma instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência nesse serviço e que tenha celebrado convênio ou acordo de cooperação técnica com o INSS. Também será exigido o uso do cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado junto à instituição financeira devidamente credenciada.

Primeira parcela do décimo terceiro deve ser depositada até esta sexta

1ª parcela até hoje 

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril a 8 de maio. A segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Fonte: Agência Brasil.

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