Um novo eclipse lunar está previsto para o dia 3 de março. O fenômeno sempre mobiliza curiosos e especialistas, mas, desta vez, o Brasil não estará na melhor posição geográfica para acompanhar o espetáculo completo da chamada Lua de sangue.
O fenômeno ocorre quando há um alinhamento preciso entre Sol, Terra e Lua.
“A Terra se coloca entre o Sol e a Lua. Então a Lua fica atrás da sombra que a Terra projeta. É um alinhamento desses três corpos”, explica o astrônomo Thiago Signorini Gonçalves, diretor do Observatório do Valongo da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Segundo ele, no eclipse parcial vemos a sombra da Terra avançando sobre o disco lunar, como se fosse “uma mordida” escurecendo a Lua cheia. Já no eclipse total ocorre o fenômeno mais aguardado.
“Quando ela está perfeitamente alinhada, a luz do Sol não consegue mais chegar diretamente à superfície da Lua. Mas atravessa a atmosfera da Terra antes de chegar lá. Só a parte vermelha da luz consegue passar, enquanto a azul é espalhada. Por isso a Lua fica avermelhada, como no pôr do sol”, afirma.
O apelido Lua de sangue, segundo o astrônomo, é mais uma expressão de impacto popular do que um termo científico, mas traduz bem o efeito visual provocado pela filtragem atmosférica.
A notícia, porém, não é animadora para a maior parte do território brasileiro.
“Infelizmente, na maior parte do Brasil a gente só vai ver o eclipse penumbral, que é um leve escurecimento da Lua cheia e que é um efeito difícil de perceber”, diz Thiago.
Em cidades como São Paulo e Brasília, o fenômeno ocorre por volta das 6h da manhã, já com a Lua muito baixa no horizonte oeste e pouco antes de o nascer do Sol, o que dificulta ainda mais a observação.
A situação melhora levemente na região Norte. No Acre, Rondônia e oeste do Amazonas, será possível acompanhar parte do eclipse parcial. “No Acre, por volta das 5h da manhã, já começa a ser possível perceber a sombra avançando. O máximo do encobrimento ocorre perto das 5h45, quando quase toda a Lua estará coberta”, explica.
Ainda assim, ele ressalta que o Brasil não é o melhor ponto do planeta para este eclipse. As condições ideais estarão no Pacífico, em regiões como a Nova Zelândia e ilhas como Fiji, onde a totalidade será plenamente visível.
Etapas
A astrônoma Josina Nascimento, do Observatório Nacional , detalha que todo eclipse total da Lua passa por cinco etapas: penumbral, parcial, total, parcial e penumbral novamente.
“O eclipse penumbral ocorre quando a Lua entra na sombra mais clara da Terra. Nessa fase, quase não percebemos diferença no brilho. Depois, quando começa a entrar na sombra escura, tem início o eclipse parcial, quando vemos a Lua ficando cada vez mais escura, em formato de mordidinha”, explica.
O eclipse total acontece quando a Lua está completamente imersa na umbra — a parte mais escura da sombra terrestre.
No caso do eclipse de 3 de março, porém, o Brasil verá apenas as fases iniciais. “Quando a Lua estiver totalmente eclipsada, ela já estará abaixo do horizonte para nós. O Brasil não vai ver o eclipse total”, afirma Josina.
Cronograma (horário de Brasília):
5h44 – início do eclipse penumbral
6h50 – início do eclipse parcial
8h04 às 9h02 – fase total (não visível no Brasil)
Quanto mais a oeste a localização, maior será a porcentagem de obscurecimento. No extremo oeste do país, o encobrimento poderá chegar a 96% — muito próximo da totalidade, mas ainda tecnicamente classificado como parcial.
Segundo a astrônoma, eclipses lunares são relativamente frequentes no Brasil, mas teremos que esperar para rever um espetáculo completo. “Somente na noite de 25 para 26 de junho de 2029 o Brasil terá um eclipse total da Lua com todas as fases visíveis em todo o país”, destaca Josina.
Ainda em 2026 haverá um eclipse parcial quase total (93% de magnitude) visível em todo o território nacional, na noite de 27 para 28 de agosto. Em 2027, os três eclipses previstos serão apenas penumbrais. Já em 2028 haverá eclipses parciais, mas nenhum total visível no Brasil.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026? Veja o que se sabe até agora
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de março. O prazo deve terminar em 29 de maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.
O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888.
A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil.
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes.
No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br.
Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas.
Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos.
Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber.
Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição.
As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027.
Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários.
Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas.
Quem deve declarar?
As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:
- Recebeu rendimentos tributáveis como salário e aposentadoria a partir de R$ 33.888
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Qual o valor das deduções?
Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
Qual é a ordem de prioridade da fila de restituição?
1 - Idoso com 80 anos ou mais
2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
6 - Demais contribuintes
Fonte: Folhapress / Agência Brasil