Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

Texto aprovado cita delitos como lesão corporal, desacato e homicídio

Senado aprova penas maiores em crimes contra professores e médicos

O texto amplia penas para os crimes de lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato, calúnia, difamação, homicídio, entre outros delitos.

O autor do projeto é o ex-deputado federal Goulart. No Senado, a iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

"Os profissionais de saúde que trabalham nas UPAs [Unidades de Pronto Atendimento], assim como nossos professores, vêm sendo submetidos a muitos tipos de agressão. Muitas vezes esses profissionais são os anteparos de todo um sistema que é falho nessa atenção. Eles acabam recebendo todo o peso da agonia das pessoas", afirmou o senador, ao defender a aprovação do texto.

As principais mudanças são:

Lesão corporal comum: a pena passa dos atuais 3 meses a 1 ano de detenção para 2 a 5 anos de reclusão

Lesão corporal grave (quando resulta, por exemplo, em aborto, deformidade permanente ou morte): em vez de uma pena específica, o projeto estabelece aumento de 1/3 a 2/3 sobre a pena prevista para o crime

Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): a pena prevista passa a ter aumento de 1/3 quando a vítima for profissional da saúde ou da educação

Constrangimento ilegal (obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa): quando a vítima for profissional da saúde, a pena será aplicada em dobro, de forma cumulativa

Ameaça: a pena passa a ser aumentada em 1/3 quando o crime for cometido contra profissionais da saúde ou da educação

Incitação ao crime: a pena será dobrada quando o delito for praticado contra profissionais dessas categorias

Desacato a funcionário público: a pena também será dobrada quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.

Apesar de já ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou primeiro, o PL 2.672/2025 foi alterado no Senado e voltará à Câmara para última análise.

Nova regra de aposentadoria de agentes de saúde pode custar R$ 4,76 bilhões ao Piauí

PEC aprovada pelo Senado antecipa aposentadoria de agentes comunitários e de combate a endemias, mas CNM alerta para déficit nos municípios piauienses

A aprovação da PEC 14/2021 pelo Senado, na última terça-feira (14), que antecipa a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, pode representar um déficit atuarial de R$ 4,76 bilhões para os municípios piauienses, segundo estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM). O texto foi aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, e ainda depende de promulgação.

Agentes comunitários e de combate a endemias terão aposentadoria antecipada após aprovação de PEC no Senado.

A proposta integra um pacote de medidas classificado pelo movimento municipalista e pelo governo federal como “pautas-bomba”. Segundo a CNM, caso todas as propostas do pacote sejam aprovadas, o custo anual pode chegar a R$ 7,5 bilhões para os municípios do Piauí. No plano nacional, o impacto estimado é de R$ 140 bilhões em dez anos.

De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada pela Câmara em 2025. No Senado, a discussão começou em junho, com cinco sessões em primeiro turno. Após a primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos que dispensou as três sessões de discussão previstas no regimento antes do segundo turno, permitindo a aprovação definitiva do texto.

Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria das categorias vai aumentar gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade, sendo: 50 anos para mulheres e 52 para homens até 2030, subindo progressivamente até 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041. Atualmente, a categoria segue a regra geral de aposentadoria, com mínimo de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta vale tanto para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para os que estão no Regime Geral (RGPS), administrado pelo INSS. As idades mínimas podem ser reduzidas em até cinco anos, na proporção de um ano a cada ano de contribuição que exceder os 25 anos exigidos.

O texto também garante integralidade e paridade aos agentes aposentados pelo RPPS, com proventos calculados com base na remuneração do cargo efetivo e reajustes na mesma proporção e data dos servidores em atividade. Também poderão ser contados, para fins de aposentadoria, períodos de afastamento para mandato classista e tempo trabalhado em readaptação funcional decorrente de acidente ou doença ocupacional.

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