Na tarde deste sábado (11) ,a modelo e apresentadora Ana Hickmann acionou a polícia ao registrar um boletim de ocorrência acusando o marido, Alexandre Correa, de agressão durante uma discussão na residência da família em Itu, interior de São Paulo.
Segundo a apresentadora, a briga começou na cozinha por volta das 15h30, quando ela conversava com o filho e Alexandre, descontente com o assunto, a repreendeu. A discussão se intensificou, assustando a criança, que pediu para pararem. Alexandre teria pressionado Ana contra a parede, ameaçando-a com cabeçadas. Ela conseguiu afastá-lo, trancou-o fora de casa e chamou a polícia.
Ana Hickmann não aceitou as medidas protetivas
Apesar de ter sido agredida, chamado a polícia e registrado um boletim de ocorrência contra o marido, Ana Hickmann optou por não aceitar as medidas protetivas oferecidas pela lei. A ferramenta é usada para estipular uma quantidade mínima de metros que o agressor deve ficar à distância da vítima, oferecendo uma proteção a mais após episódio de agressão.
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Caso Patrícia Ramos
A influenciadora Patrícia Ramos também denunciou agressões do marido. Em entrevista ao programa Encontro, Patrícia Ramos, revelou que sofreu agressões do ex-marido desde o namoro, e que sofreu estelionato sentimental, violência física, moral patrimonial e psicológica, além de furto e perseguição.
“Tudo começou com um grito, depois evoluiu para um empurrão, um puxão de cabelo, um soco na cara”, disse Patrícia Ramos na entrevista.
O que a lei diz sobre casos de violência doméstica?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, nesse tipo de caso, o depoimento da vítima é fundamental para o desenrolar dos mecanismos jurídicos.
“Como os casos de violência doméstica a agressão ocorrem dentro da residência, então é, muitas vezes, um crime sem testemunha, o que faz com que a palavra da vítima tenha um peso bem maior que em outras situações, por isso, é importante não se calar e realizar a denúncia”.
“Em relação à medida protetiva, ela não é obrigatória, mas caso a autoridade policial considere que há risco de vida para a vítima ou que ela esteja em alta gravidade, pode ser decretada através de um requerimento do Ministério Público”, afirma Dra. Lorrana Gomes.
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Sobre a Dra. Lorrana Gomes
Lorrana Gomes, Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.