A sensibilidade social intrínseca ao bom juiz

É preciso que o juiz (o bom juiz) fique atento para os impactos das decisões tomadas

Neste domingo, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistrados (Enfam) promove a segunda edição do Exame Nacional da Magistratura (Enam). Para o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que comanda a Escola, o propósito do evento (já na sua segunda edição) é procurar selecionar vocacionados para a carreira da magistratura.

Foto: Divulgação MP PI

Na avaliação do juiz vocacionado inclui ética e integridade. Além de firmeza na capacidade para tomar decisões, utilizando-se das mudanças no Direito.

"Na minha avaliação, os principais atributos de um bom juiz são, primeiramente, imparcialidade, para julgar de forma neutra e justa, e um conhecimento jurídico profundo, sempre atualizado. Além disso, é essencial a capacidade de ouvir e compreender as partes com empatia, bem como ter sensibilidade social, considerando o impacto das decisões na vida das pessoas. Ética e integridade são indispensáveis, assim como paciência e serenidade para lidar com casos complexos. Um bom juiz deve, ainda, possuir firmeza na capacidade de tomada de decisão e estar em constante atualização frente às mudanças no direito", avalia o ministro.

A abordagem do ministro é interessante. Ainda que não tenha se reportado sobre a legislação epigrafada, tida para os juristas como a "cartilha" para o bom juiz, o conhecimento da Teoria da Aplicabilidade nas decisões judiciais deve ser uma constante ínsita ao magistrado correto, neutro e imparcial.

Para o jurista Otávio Rodrigues Junior, em a "Magistratura que Queremos", revelou-se que os juízes devem ser cônscios de sua missão constitucional de defesa do Estado Democrático de Direito. E, para tanto, a “garantia da aplicação da lei” e a sua “correta interpretação” como instrumentos que garantem a legitimidade do Poder Judiciário e a estabilidade social.

Não há, portanto, juiz bom sem sensibilidade social. Jamais! Até porque o magistrado é forjado e forçado a atender o princípio e os atributos da dignidade humana.

No passado foi um erro dizer-se que o juiz deveria se ater à "letra morta da lei" (ainda que hoje tenham desavisados(as)). No mundo atual é inconcebível! Até porque o art. 5o, da Lei de Introdução às Normas do Direito é muito explícito e imperativo: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

Como bem avalia Benigno Núñez Novo, o juiz está no papel de intérprete que ganha maior importância quando ele avalia a finalidade da norma visando sempre a coletividade e o bem comum. Cumprir a lei e ao que ela se destina.

"O direito positivo brasileiro preferiu caminho mais seguro e menos difícil. Deu ao juiz a missão de, na aplicação da lei, apreciar a sua finalidade social e as exigências do bem comum. Confiou ao juiz a missão de vencer óbices, criados por leis prenhes de individualismo. Instaurou-se o governo dos juízes, sem que possamos falar, entretanto, em oligarquia ou ditadura judiciária", escreve Oscar Tenório.

Para concluir, socorro-me de João Baptista Herkenhoff, segundo qual, ao aplicarem teleologicamente o Direito, tendo em vista as exigências da finalidade social e do bem comum, os juízes não poderão obscurecer o social e, até etimologicamente, a felicidade coletiva e o bem geral.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, antes citado, é preciso que o juiz (o bom juiz, claro!) fique atento para os impactos das decisões tomadas, garantindo que elas contribuam para a manutenção do Estado de Direito e para a promoção dos direitos fundamentais, tendo, portanto, consciência da intrínseca sensibilidade social.

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