É possível contratar seguro de vida para menores de idade?

Descubra se existem apólices para menores de 18 anos e quais seriam as exceções

O seguro de vida é um serviço amplamente utilizado no Brasil, principalmente porque grande parte das empresas o oferecem como parte dos seus benefícios. Em suma, trata-se de um seguro que visa fornecer auxílio financeiro para os entes queridos de um indivíduo em caso de óbito ou invalidez, dependendo da cobertura da apólice.
Contratar um seguro de vida é uma das melhores formas de garantir conforto e tranquilidade para a família em casos de imprevistos extremos. Contudo, algumas pessoas podem se perguntar se existe algum requisito mínimo de idade para aderir ao serviço. Seria possível contratar um seguro de vida para um menor de idade? A seguir, explicamos todas essas diretrizes em detalhes. Confira!

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Existe idade mínima para seguro de vida?
A resposta é não. Menores de idade podem, sim, ser beneficiários de um seguro de vida – mas, dependendo da idade, pode haver algumas limitações. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que estabelece alguns parâmetros obrigatórios para as seguradoras, aponta que menores entre 14 e 18 anos podem contratar o serviço sem restrições.
Abaixo dos 14 anos também é permitido, mas, neste caso, a cobertura seria parcial. As seguradoras podem garantir apenas o reembolso de certas despesas, mas não o pagamento integral de uma alta quantia em dinheiro, como seria em circunstâncias normais.
Quando o beneficiário tem menos de 14 anos, a cobertura não restringe o pagamento dessas despesas somente em casos de óbito, também incluindo situações de acidentes que comprometam a vida do jovem. Geralmente, o reembolso se limita aos custos relacionados a funeral, tratamentos médicos, despesas hospitalares, etc.

Como contratar um seguro de vida para menores de idade?
Por mais que seja permitido contratar seguro de vida para menores de idade, a lei não permite que nenhum jovem abaixo dos 18 anos tome esse tipo de decisão por conta própria. Até os 14 anos, todos são considerados incapazes, enquanto dos 15 até os 17 entram no grupo de parcialmente incapazes.
A única forma de garantir o serviço nessas circunstâncias seria com o acompanhamento de um maior de idade – mais especificamente dos seus pais ou responsáveis. Todo o processo deve ser desenrolado por um adulto, então, no geral, o passo a passo da contratação seria o mesmo do modelo convencional.
É válido ressaltar que o menor de idade também precisa estar junto dos seus responsáveis no momento da contratação, então não é possível providenciar tudo sem o beneficiário. 

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