Quatro presidentes de torcidas organizadas de times cariocas tiveram suas prisões temporárias decretadas na noite de segunda-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Anderson Azevedo Dias, Fabiano de Souza Marques, Bruno da Silva Paulino e Anderson Clemente da Silva, líderes das torcidas Young Flu, Força Jovem do Vasco, Torcida Jovem do Flamengo e Raça Rubro-Negra, respectivamente, foram acusados de organização criminosa, lesão corporal grave e tentativa de homicídio.
A juíza Ana Beatriz Medes Estrela, do Plantão Judiciário, destacou que a prisão dos líderes das organizadas é "imprescindível para as investigações criminais e para a garantia da ordem pública". Além da prisão, o TJ-RJ determinou que as torcidas organizadas sejam afastadas de eventos esportivos pelos próximos cinco anos.
O Juiz Bruno Vaccari Manfentatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos, também vetou a presença das organizadas em eventos esportivos pelos próximos cinco anos e determinou que 16 integrantes sejam afastados dos estádios em dias de jogos e monitorados por meio de tornozeleiras eletrônicas. A medida foi estabelecida em inquérito que apura atos criminosos ocorridos no último dia 5 (domingo), quando um torcedor do Vasco faleceu em decorrência de briga entre torcedores do Vasco e Flamengo, pouco antes do início do clássico no Maracanã, pelo Campeonato Carioca.
Os 16 integrantes de torcidas organizadas, que terão que usar tornozeleiras eletrônicas, não poderão deixar o estado do Rio sem autorização judicial e deverão comparecer ao Juízo bimestralmente. Eles foram identificados como: Walla Pereira da Silva; Michael Santos da Silva; Abraão Renne Pereira; Claudio Domingos de Souza Junior; Gustavo de Miranda Dourado; Paulo Eduardo de Almeida Galvão; Maycon Tadeu Carvalho da Silva França; Daniel Oliveira de Alvarenga; Jonnathan Willian Teixeira da Silva; Jonathan da Conceição Oliveira; Vanilson Vieira Santos; Willis Lopes Filho; Thaison Souza de Abreu; Matheus Felipe Lopes de Aguiar; Max Alberto dos Santos Prata; e Guilherme Henrique Santana Rabello.
O magistrado também autorizou ações de busca e apreensão e a indisponibilidade de bens das torcidas organizadas, alegando que as diligências são necessárias para a continuação das investigações dos crimes cometidos por integrantes de torcidas organizadas.