Nova regra muda limite de pontos para suspensão da CNH

Teto varia entre 20 e 40 pontos conforme infrações gravíssimas em 12 meses

Entrou em vigor neste ano a nova regra para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que altera o limite de pontos conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo motorista em um período de 12 meses. O teto continua sendo de 40 pontos, mas apenas para condutores que não registraram nenhuma falta dessa natureza.

Foto: Divulgação/Detran-AM
Nova regra muda limite de pontos para suspensão da CNH

Pelo novo critério, o limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima e para 20 pontos nos casos de duas ou mais ocorrências no período. Já motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas e condutores de aplicativo, mantêm o teto de 40 pontos independentemente do tipo de infração, com possibilidade de realizar curso de reciclagem ao atingir 30 pontos para evitar a suspensão.

Os pontos permanecem ativos por 12 meses a partir da data da infração, o que exige acompanhamento constante por parte do condutor. Caso o motorista ultrapasse o limite aplicável ao seu histórico, poderá ter o direito de dirigir suspenso.

Além do acúmulo de pontos, algumas infrações chamadas autossuspensivas — como dirigir sob efeito de álcool, participar de rachas ou trafegar mais de 50% acima da velocidade permitida — resultam na suspensão imediata da habilitação, independentemente da pontuação.

O processo de contestação começa com a defesa prévia ao órgão autuador e pode seguir para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, em segunda instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

A orientação dos órgãos de trânsito é que o motorista consulte regularmente sua pontuação nos sistemas dos Detrans para evitar ultrapassar o limite e sofrer a penalidade.

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