A Justiça Federal do Distrito Federal (TRF1) concedeu nesta terça-feira (1º) uma liminar que autoriza as casas de apostas on-line credenciadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) a continuar operando em todo o país, sem a necessidade de estarem cadastradas junto ao Ministério da Fazenda. A decisão temporária foi emitida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª Vara Federal Cível.
A liminar foi uma resposta à portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, que regulamenta o mercado de apostas e determina que, a partir de 11 de outubro, empresas que não estiverem devidamente cadastradas junto ao órgão federal devem ter seus sites removidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). No entanto, a decisão judicial argumenta que essa portaria extrapola as competências federais, invadindo a regulamentação estadual estabelecida pela Constituição e por decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF).
As empresas de apostas que atuam no Rio de Janeiro com o credenciamento da Loterj estão operando desde abril de 2023. A decisão judicial assegura que essas companhias podem continuar suas atividades sem a necessidade de cumprir a nova regulamentação federal.
Em resposta, Régis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, afirmou que o governo não está preocupado com a decisão e que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai tratar das contestações às novas regras. Segundo Dudena, a AGU está avaliando a situação e tomará as medidas judiciais adequadas.