Dr. Pessoa anuncia corte de gastos e adota medidas na Prefeitura de Teresina

Prefeitura teria adotado contenção de despesas devido à redução de repasses do Governo Federal e Estadual

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), anunciou um decreto de contenção de gastos com uma série de medidas para reduzir despesas da administração municipal. As ações incluem desde a suspensão de aquisições de veículos e novas nomeações até o veto à realização de eventos com serviços de buffet ou coffee break, entre outras limitações. O objetivo é adequar o município à Lei de Responsabilidade Fiscal, em resposta à queda nos repasses de recursos federais e estaduais.

Foto: Reprodução
Dr. Pessoa

Entre as medidas mais significativas do decreto estão a suspensão de novas contratações de consultorias, nomeações para cargos comissionados, e a realização de eventos com buffet e locação de espaços. Além disso, também estão proibidos novos contratos de locação de imóveis e a aquisição de veículos, exceto para setores essenciais. O decreto também limita o pagamento de diárias, participação de servidores em eventos externos, e a contratação de mão de obra terceirizada.

O prefeito Dr. Pessoa comentou que, embora naturais em qualquer gestão, esses ajustes são necessários para equilibrar as finanças do município. Ele ressaltou conquistas de sua administração, como a não elevação do IPTU e a desburocratização de atividades municipais:
"Toda gestão tem seus altos e baixos, mas conseguimos evitar o aumento de impostos e facilitamos processos para que a cidade continue a avançar."

Para garantir a eficácia das medidas, foi criada a Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP), presidida pelo Secretário Municipal de Finanças, Danilo Barros Bezerra.

Confira as medidas de contenção

-Suspensão da contratação de novas consultorias para prestação de serviços, exceto as licitadas com recursos de financiamentos ou a fundo perdido.

-Proibição de aditivos contratuais que impliquem aumento de quantitativo e valor previamente acordado.

-Suspensão de eventos que envolvam contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaços, iluminação, sonorização, equipamentos de palco e despesas afins, exceto para representação institucional ou oficial do Executivo.

-Suspensão da aquisição de veículos, exceto para serviços essenciais de saúde, educação, segurança ou com recursos vinculados.

-Proibição de novos contratos de locação de imóveis que impliquem acréscimo de despesa.

-Suspensão da celebração de convênios que gerem despesas para o município.

-Proibição de novas nomeações para cargos comissionados que aumentem despesas.

-Suspensão de concursos públicos para cargos efetivos e contratação de temporários.

-Suspensão da criação de novos cargos, empregos ou funções, exceto por fusão ou incorporação que objetivem a redução de gastos.

-Suspensão de reestruturações de órgãos que impliquem em aumento de despesas.

-Proibição da criação de gratificações e adicionais que resultem em aumento de despesas.

-Suspensão de afastamentos de servidores para outros órgãos que gerem custos ao município.

-Proibição da contratação de novos estagiários.

-Suspensão da criação de Planos de Cargos e Carreiras que impliquem em aumento de despesas.

-Suspensão da concessão de licença-prêmio e licença para tratar de interesse particular, quando gerar necessidade de substituição.

-Proibição da participação de servidores em cursos, congressos e seminários fora do estado, exceto capacitações em andamento.

-Suspensão do pagamento de diárias.

-Suspensão da aquisição de passagens aéreas.

-Proibição da concessão de horas extras a servidores.

-Suspensão da locação de veículos.

-Proibição da contratação de mão de obra terceirizada.

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