O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (PRD), anunciou um decreto de contenção de gastos com uma série de medidas para reduzir despesas da administração municipal. As ações incluem desde a suspensão de aquisições de veículos e novas nomeações até o veto à realização de eventos com serviços de buffet ou coffee break, entre outras limitações. O objetivo é adequar o município à Lei de Responsabilidade Fiscal, em resposta à queda nos repasses de recursos federais e estaduais.
Entre as medidas mais significativas do decreto estão a suspensão de novas contratações de consultorias, nomeações para cargos comissionados, e a realização de eventos com buffet e locação de espaços. Além disso, também estão proibidos novos contratos de locação de imóveis e a aquisição de veículos, exceto para setores essenciais. O decreto também limita o pagamento de diárias, participação de servidores em eventos externos, e a contratação de mão de obra terceirizada.
O prefeito Dr. Pessoa comentou que, embora naturais em qualquer gestão, esses ajustes são necessários para equilibrar as finanças do município. Ele ressaltou conquistas de sua administração, como a não elevação do IPTU e a desburocratização de atividades municipais:
"Toda gestão tem seus altos e baixos, mas conseguimos evitar o aumento de impostos e facilitamos processos para que a cidade continue a avançar."
Para garantir a eficácia das medidas, foi criada a Comissão de Melhoria da Eficiência e Racionalização dos Gastos Públicos (CMERGP), presidida pelo Secretário Municipal de Finanças, Danilo Barros Bezerra.
Confira as medidas de contenção
-Suspensão da contratação de novas consultorias para prestação de serviços, exceto as licitadas com recursos de financiamentos ou a fundo perdido.
-Proibição de aditivos contratuais que impliquem aumento de quantitativo e valor previamente acordado.
-Suspensão de eventos que envolvam contratação de serviços de buffet, coffee break, locação de espaços, iluminação, sonorização, equipamentos de palco e despesas afins, exceto para representação institucional ou oficial do Executivo.
-Suspensão da aquisição de veículos, exceto para serviços essenciais de saúde, educação, segurança ou com recursos vinculados.
-Proibição de novos contratos de locação de imóveis que impliquem acréscimo de despesa.
-Suspensão da celebração de convênios que gerem despesas para o município.
-Proibição de novas nomeações para cargos comissionados que aumentem despesas.
-Suspensão de concursos públicos para cargos efetivos e contratação de temporários.
-Suspensão da criação de novos cargos, empregos ou funções, exceto por fusão ou incorporação que objetivem a redução de gastos.
-Suspensão de reestruturações de órgãos que impliquem em aumento de despesas.
-Proibição da criação de gratificações e adicionais que resultem em aumento de despesas.
-Suspensão de afastamentos de servidores para outros órgãos que gerem custos ao município.
-Proibição da contratação de novos estagiários.
-Suspensão da criação de Planos de Cargos e Carreiras que impliquem em aumento de despesas.
-Suspensão da concessão de licença-prêmio e licença para tratar de interesse particular, quando gerar necessidade de substituição.
-Proibição da participação de servidores em cursos, congressos e seminários fora do estado, exceto capacitações em andamento.
-Suspensão do pagamento de diárias.
-Suspensão da aquisição de passagens aéreas.
-Proibição da concessão de horas extras a servidores.
-Suspensão da locação de veículos.
-Proibição da contratação de mão de obra terceirizada.