PF deflagra Operação Serôdio contra fraudes em vínculos trabalhistas no CNIS

Esquema utilizava empresas fictícias para obtenção irregular de benefícios como aposentadoria e seguro-desemprego; prejuízo chega a R$ 3,5 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (4), a Operação Serôdio, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa especializada na inserção fraudulenta de vínculos empregatícios no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A ação, de alcance nacional, foi realizada em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social (CGINP).

Foto: Divulgação/PF

Segundo a PF, o grupo criminoso utilizava empresas fictícias para registrar vínculos trabalhistas inexistentes nas plataformas GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e e-Social, com o intuito de gerar benefícios indevidos, como aposentadorias, salário-maternidade e seguro-desemprego.

Prejuízo milionário e envolvimento de familiares

As investigações apontam que um dos alvos da operação chegou a se apresentar como responsável por mais de 500 empresas fantasmas. Para operacionalizar o esquema, ele contava com a ajuda de familiares, que também atuavam na gestão das fraudes. O prejuízo estimado causado aos cofres públicos é de, pelo menos, R$ 3,5 milhões.

Mandados cumpridos e crimes investigados

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em 12 endereços, além de três mandados de prisão temporária, todos expedidos pela Justiça Federal. Os envolvidos poderão responder por associação criminosa, estelionato previdenciário, falsidade ideológica, falsidade material e lavagem de dinheiro.

A PF destacou que as ações de hoje fazem parte de um esforço conjunto para coibir práticas que comprometem a integridade dos sistemas previdenciários e trabalhistas no Brasil. A operação busca também identificar outros beneficiários e expandir o rastreamento de ativos vinculados ao esquema.

Nome da operação

O nome "Serôdio" faz referência ao caráter extemporâneo dos vínculos empregatícios registrados fora dos prazos legais, o que caracteriza tentativa deliberada de fraude previdenciária.

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